Informações Sobre o Saque FGTS Calamidade
1 - O QUE É O SAQUE CALAMIDADE FGTS?
É a modalidade de saque prevista na Lei 8036/90 em face da urgência e gravidade decorrente de desastre natural que tenha atingido a área de residência do trabalhador e que ensejou a decretação da Situação de Emergência ou do Estado de Calamidade Pública para o município, devidamente reconhecido, na forma da lei, pelo MIDR -Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
O Município deverá estar habilitado pela CAIXA.
O objetivo do saque é amenizar os danos materiais causados por desastres naturais que ocorrem em áreas residenciais habitadas.
2 - QUEM TEM DIREITO AO SAQUE CALAMIDADE?
Tem direito ao Saque Calamidade os trabalhadores com saldo disponível em sua conta vinculada do FGTS na data da solicitação e que residam, com ânimo definitivo, nas regiões atingidas pelo desastre natural e que foram relacionadas na Declaração das Áreas Afetadas, emitida pela Defesa Civil municipal e enviada à CAIXA.
3 - QUAL O VALOR QUE PODERÁ SER SACADO DA CONTA VINCULADA DO FGTS DO TRABALHADOR?
O valor do saque corresponde ao saldo disponível, limitado à quantia de R$ 6.220,00 (seis mil, duzentos e vinte reais) por conta vinculada do FGTS, desde que o intervalo entre uma movimentação e outra não seja inferior a 12 meses para este mesmo motivo de Saque Calamidade.
4 - QUAL É O PRAZO PARA SOLICITAR O SAQUE CALAMIDADE?
A solicitação de saque deve ser realizada em até 90 dias da publicação da portaria do MIDR -Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional do Governo Federal que reconheceu a Situação de Emergência ou o Estado de Calamidade Pública no município.
5 - QUAIS EVENTOS SÃO CONSIDERADOS DESASTRE NATURAL PARA FINS DE LIBERAÇÃO DO FGTS, NOS TERMOS DO DECRETO 5.113/2004?
Os eventos abaixo:
• Enchentes ou inundações graduais;
• Enxurradas ou inundações bruscas;
• Alagamentos;
• Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
• Precipitações de granizos;
• Vendavais ou tempestades;
• Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
• Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
• Tornados e trombas d’água;
• Desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.
6 - QUAIS OS CANAIS PARA O TRABALHADOR SOLICITAR O SAQUE DE FGTS?
Os trabalhadores residentes em área afetada pelo desastre natural de município cadastrado na CAIXA podem solicitar o saque pelo APP FGTS ou em uma Agência da CAIXA, munidos dos documentos necessários.
7 - QUAIS OS DOCUMENTOS QUE O TRABALHADOR DEVE APRESENTAR PARA SOLICITAR O SAQUE DO FGTS POR MOTIVO DE CALAMIDADE PÚBLICA, POR MEIO DO APP FGTS?
a) Documento de identificação pessoal (RG, CNH, Carteira de Trabalho, Identidade Profissional, Passaporte) e;
b) Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV, fatura de Cartão de Crédito, entre outros), emitido nos 120 dias anteriores à data do decreto municipal da calamidade em decorrência do desastre natural.
Caso não haja possibilidade de comprovação de residência por meio destes documentos, admite-se Declaração emitida pela Prefeitura Municipal, a qual deve ser apresentada em papel timbrado, datada e assinada pela autoridade competente, atestando que o trabalhador é residente na área atingida.
c) Selfie com o mesmo documento de identificação.
Prazo para solicitação do Saque vai até o dia 26 de Abril de 2025!