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Estado de Mato Grosso |
Impressão: 10/09/2025 às 23h15m |
Local: Decretos, Judiciário. Decreto Nº 103, de 28 de Dezembro de 2023
O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, no uso da atribuição que lhe conferem os artigos 10, incisos I e II, 42 e 49, incisos II, IV e VII da Lei Orgânica do Município de Salto do Céu/MT, e tendo em vista a nova redação do §3° da Lei Federal n.º 14.133/2021, conferida pela Lei Federal n.° 14.770/2023, DECRETA: Art. 1°. Fica alterada a redação do inciso I do artigo 35 do Decreto Municipal n.° 68/2023, passando a vigor com a seguinte redação: Art. 35. Os órgãos e entidades da Administração direta e indireta do Município de Salto do Céu/MT poderão aderir a Ata de Registro de Preços - ARP formalizadas por outros órgãos ou entidades públicas, observados os seguintes requisitos: I - somente será possível a adesão a atas de registro de preços formalizadas por órgãos ou entidade federais, estaduais, distritais ou municipal, observada as condições dos incisos I e II do §3° do artigo 86 da Lei Federal n.° 14.133/2021, com redação dada pela Lei Federal n.° 14.770/2023;” Art. 2°. Este Decreto Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Salto do Céu/MT, 28 de dezembro de 2023. MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA https://www.saltodoceu.mt.gov.br/transparencia/legislacao/decretos/1933-decreto-n-103-de-28-de-dezembro-de-2023 |
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