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Estado de Mato Grosso |
Impressão: 10/09/2025 às 22h38m |
Local: Decretos, Judiciário. Decreto Nº 008, de 05 de Fevereiro de 2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, Sr. MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 49, inc. IV, da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o Decreto n.º 01/2024, que divulga os feriados nacionais, estaduais e municipais, e estabelece os pontos facultativos no ano de 2024, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta, autárquica, e fundacional do Poder Executivo do Município de Salto do Céu-MT, e dá outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de ajuste de ponto facultativo à necessidade da Administração Pública; DECRETA:
Art. 1º. Fica alterado o inciso V, do Artigo 1º do Decreto n.º 01/2024, o qual passa a ter a seguinte redação: “V - 14 de fevereiro (quarta-feira), Quarta-Feira de Cinzas (Período Integral)”
Parágrafo único. O retorno regular das atividades se dará no dia 15 de fevereiro (quinta-feira). Art. 2º. Mantém-se inalterado os demais itens do Decreto n.º 01/2024.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Salto do Céu/MT, 05 de fevereiro de 2024 MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA https://www.saltodoceu.mt.gov.br/transparencia/legislacao/decretos/2162-decreto-n-008-de-05-de-fevereiro-de-2024 |
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