Demonstra detalhadamente a execução orçamentária e financeira oriundas de transferências disciplinadas pela EC nº 105 nos demonstrativos fiscais
Fundamentação: Emenda à Constituição nº 105/2019, Portaria Interministerial ME/SEGOV nº 6.411/2021, art. 19; Nota Recomendatória Atricon nº 01/2022; Acórdão nº 518/2023 - TCU-Plenário.
As emendas individuais impositivas apresentadas ao projeto de lei orçamentária anual, popularmente conhecidas como Emendas PIX, poderão alocar recursos diretamente a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios por meio de transferência especial (sem necessidade de estabelecer previamente a finalidade, ficando a cargo do ente recebedor) ou transferência com finalidade definida.
Entretanto, é dever do ente recebedor demonstrar e detalhar a execução orçamentária e financeira dessas transferências, divulgando as informações acerca dos empenhos, liquidações e pagamentos, com identificação do objeto, valores, credor, dentre outras informações.
A Prefeitura Municipal de Salto do Céu– MT, demonstra e detalha a execução orçamentária e financeira dessas transferências, divulgando as informações acerca das transferências e das despesas e convênios, detalhando os empenhos, liquidações e pagamentos, com identificação do objeto, valores, credor, dentre outras informações, através dos demonstrativos fiscais:
Receitas – Arrecadação Orçamentária – Transferência da União, e do Estado:
https://www.saltodoceu.mt.gov.br/transparencia/receitas
Despesas – Despesas por Fonte de Recursos Detalhado:
https://www.saltodoceu.mt.gov.br/transparencia/despesas
Convênios / Acordos Recebidos:
http://transparencia.saltodoceu.mt.gov.br:5664/Transparencia/?AcessoIndividual=lnkConvenios
Outros links relacionados a Emendas Parlamentares:
EMENDA PARLAMENTARES – PORTAL DO TRANSFEREGOV – direcionar para o link: https://portal.transferegov.sistema.gov.br/portal/home
EMENDA PARLAMENTARES – PORTAL DO GOVERNO DO MT – direcionar para o link: https://consultas.transparencia.mt.gov.br/despesa/emendas_parlamentares/