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LEI Nº 326 DE 04 DE MAIO DE 2009

Dispõe sobre a Vedação e Execução a Contratação de Parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau, inclusive do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, para exercerem Cargos comissionados ou função gratificada.