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Lei Nº.074, de 12 de Julho de 1993

Autoriza o chefe do poder executivo assinar convênio com a EMPAER-MT. Eu Prefeito Municipal de Salto do Céu, Sr. Edigar Laurindo da Silva, no uso das atribuições que me são conferidas, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou,e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º Fica o Prefeito Municipal, por força desta Lei, autorizado a assinar o Convênio, consoante minuta em anexo, que passa a integrá-la, por todos os fins e direitos, coma Empresa Matogrossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rura S/A - EMPAER-MT, visando custear o funcionamento do seu Escritório Local,[...]

Lei Nº 076, de 30 de Agosto de 1993

Dá nova redação ao Artigo 1º da Lei nº 075 de 14 de Julho de 1993. Eu, Sr. Edigar Laurindo da Silva, Prefeito Municipal de Salto do Céu-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Salto do Céu-MT, aprovou e eu Sanciono a Seguinte Lei nos termos dos Artigos 103º e 106º do Rejimento Interno desta Casa de Leis e artigo 95º da Lei Orgânica Municipal: Art.1º O artigo 1º da Lei nº 075 de 14 de Julho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: Fica o Poder Executivo Artigo 19º autorizado a leiloar os bens seguintes: - Parte de um (01) comboio de lubrificação (Vieira) e[...]