Lei Orgânica do Município

Nós, representantes do povo Saltense, verdadeiros sujeitos da vida política e da história do nosso Município de Salto do Céu, reunidos em Assembléia Municipal Constituinte, com poderes outorgado pela Constituição da República Federativa do Brasil,no Parágrafo Único do Artigo 11º DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS, o direito de elaborar e conceder ao Municipio o exercício assegurado dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores de ser humano; na busca da concretização de uma sociedade fraterna, solidária, justa e digna, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE SALTO DO CÉU-MT.

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pdfLei Orgânida 08/12/2014 às 10:07 10.0MB Abrir Download