Lei nº 455 de 8 de Novembro de 2012 - LOA

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SALTO DO CÉU PARA O EXERCÍCIO DE 2013.

 

 

 

OSVALDO KATSUO MINAKAMI, Prefeito Municipal de Salto do Céu faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. - O Orçamento Geral do Município de Salto do Céu, Estado de Mato Grosso, estima a receita bruta para o exercício financeiro de 2013 em R$ 10.870.000,00 (Dez Milhões e Oitocentos e Setenta Reais), sendo R$ 1.170.000,00 (Um Milhão e Cento e Setenta Mil Reais) a dedução para a formação do Fundeb e a receita líquida em R$ 9.700.000,000 (Nove Milhões e Setecentos Mil Reais), e fixa a despesa em R$ 9.700.000,000 (Nove Milhões e Setecentos Mil Reais), sendo destinado o total para a Administração Direta.

 

Art. 2º - A receita orçamentária será realizada, mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras fontes de recurso, na forma da legislação em vigor, e de acordo com as especificações a seguir:

 

 

I – POR CATEGORIA ECONOMICA

 

Receitas Correntes ............................................................

R$

9.748.000,00

(- ) Dedução para formação do Fundeb............................

R$

1.170.000,00

Receitas de Capital...........................................................

R$

1.122.000,00

Total ..............................................................................

R$

9.700.000,00

 

 

II - POR FONTE

 

1

RECEITAS CORRENTES

9.748.000,00

1.1

Receitas Tributárias

363.700,00

1.2

Receitas de Contribuições

90.000,00

1.3

Receita Patrimonial

32.000,00

1.6

Receita de Serviços

104.500,00

1.7

Transferências Correntes

8.834.872,00

1.9

Outras Receitas Correntes

322.928,00

2.

RECEITA DE CAPITAL

1.122.000,00

2.4

Transferências de Capital

1.122.000,00

 

 

9

DEDUÇÃO DA RECEITA

1.170.000,00

9.1

Dedução de Receitas

1.170.000,00

TOTAL

9.700.000,00

 

 

 

Art. 3º - A despesa da Administração Direta do Município de Salto do Céu – MT  para o Exercício de 2013, será fixada em  R$ 9.700.000,000 (Nove Milhões e Setecentos Mil Reais),  sendo o valor R$ 9.180.000,00 (Nove Milhões e Cento e Oitenta Mil Reais)  para a Prefeitura Municipal e o valor de R$ 520.000,00 (Quinhentos e Vinte Mil Reais) para a Câmara Municipal.

 

 

§ 1º- A despesa da Prefeitura de Salto do Céu será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza até modalidade de aplicação, distribuídas da seguinte maneira.

 

 

I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

 

         ÓRGÃO

                   VALOR R$  

Gabinete do Prefeito

388.500,00

Secretaria Munic. de Adm. e Planejamento

658.000,00

Secretaria Munic. de Saúde

2.583.050,00

Secretaria Munic. de Assistência Social

695.000,00

Secretaria Munic. de Educação, Cultura Desporto e Lazer

2.498.000,00

Secretaria Munic. de Obras, Transporte e Serviços urbanos

1.381.500,00

Secretaria Munic. de Desenvolvimento Econômico e Social

155.000,00

Secretaria Munic. de Finanças

820.950,00

                TOTAL

  9.180.000,00

 

 

II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

 

DESPESAS CORRENTES

8.229.550,00

3.1.00.00.00.00

Pessoal e Encargos Sociais

4.148.550,00

3.2.00.00.00.00

Juros e Encargos da Dívida

2.000,00

3.3.00.00.00.00

Outras Despesas Correntes

3.644.000,00

DESPESAS DE CAPITAL

1.290.450,00

4.4.00.00.00.00

Investimentos

1.058.000,00

4.6.00.00.00.00

Amortização da Dívida

147.450,00

RESERVAS

180.000,00

9.9.99.99.00.00

Reserva de Contingência

180.000,00

TOTAL

9.180.000,00

 

 

III – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

 

CÓD

FUNÇÃO ORÇAMENTÁRIA

                   VALOR

04

Administração

2.381.500,00

08

Assistência Social

645.000,00

10

Saúde

2.299.550,00

12

Educação

2.346.200,00

13

Cultura

105.000,00

15

Urbanismo

282.000,00

16

Habitação

50.000,00

17

Saneamento

283.500,00

18

Gestão Ambiental

26.000,00

20

Agricultura

75.000,00

23

Comercio e Serviços

8.000,00

26

Transporte

235.000,00

27

Desporto e Lazer

46.800,00

28

Encargos Especiais

396.450,00

TOTAL

9.180.000,00

 

 

 

IV – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

 

 

0002

Operações de Credito

R$

396.450,00

0003

Administração Geral

R$

1.954.500,00

0006

Administração Financeira

R$

424.500,00

0007

Administração

R$

44.500,00

0018

Promoção e Extensão Rural

R$

101.000,00

0039

Expansão e Melhoria do Ensino Infantil

R$

413.000,00

0040

Expansão e melhoria do Ensino Fundamental

R$

1.891.200,00

0044

Incentivo ao Esporo Amador e Lazer

R$

46.800,00

0048

Cultura

R$

105.000,00

0058

Urbanismo

R$

332.000,00

0067

Apoio ao Desenvolvimento ao Turismo

R$

8.000,00

0070

Controle de Endemias e Epidemiológica

R$

64.000,00

0074

Assistência Ambulatorial

R$

255.000,00

0076

Saúde e Família

R$

1.980.550,00

0080

Melhorias no Sistema de Abastecimento de Água

R$

283.500,00

0088

Transporte Rodoviário

R$

235.000,00

0090

Assistência Social em Geral

R$

        645.000,00

 

TOTAL

R$

9.180.000,00

 

 

 

§ 2º- A despesa da Câmara Municipal de Salto do Céu será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza até modalidade de aplicação, distribuídas da seguinte maneira:

 

I - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

01

Legislativa

520.000,00                                                                                  

                                                                          TOTAL

520.000,00

 

 





 

                                   II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

DESPESAS CORRENTES

435.000,00

3.1.00.00.00.00

Pessoal e Encargos Sociais

319.000,00

3.2.00.00.00.00

Juros e Encargos da Divida

500,00

3.3.00.00.00.00

Outras Despesas Correntes

115.500,00

DESPESAS DE CAPITAL

85.000,00

4.4.00.00.00.00

Investimentos

85.000,00

                                                                          TOTAL

520.000,00

 

 

Art. 4º - O Orçamento da Seguridade Social do Município de Salto do Céu abrangendo todas as entidades da administração direta é de R$ 2.983.600,00 (Dois Milhões e Novecentos e Oitenta e Três Mil e Seiscentos Reais).

 

 

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

08

Assistência Social

R$

645.000,00

10

Saúde

R$

2.299.550,00

 

TOTAL

R$

2.944.550,00

 

 

            Art. 5º - O Executivo está autorizado, nos termos dos Artigos 7º, 42 e 43 da Lei Federal nº 4320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento) da Receita Estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos:

 

             I - o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício.

            II – a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.

            III – superávit financeiro do exercício anterior.

 

            Parágrafo Único – Excluem deste limite, os créditos suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.

 

           Art. 6º - Durante o exercício de 2013 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito inclusive por antecipação de receita até o limite das despesas de Capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa; aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; observados os limites legais de endividamento do município.

 

 

Art. 7º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

Salto do Céu- MT, 08 de Novembro de 2012.

 

 

 

 

 

OSVALDO KATSUO MINAKAMI

Prefeito Municipal