Lei nº 455 de 8 de Novembro de 2012 - LOA
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SALTO DO CÉU PARA O EXERCÍCIO DE 2013.
OSVALDO KATSUO MINAKAMI, Prefeito Municipal de Salto do Céu faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Salto do Céu, Estado de Mato Grosso, estima a receita bruta para o exercício financeiro de 2013 em R$ 10.870.000,00 (Dez Milhões e Oitocentos e Setenta Reais), sendo R$ 1.170.000,00 (Um Milhão e Cento e Setenta Mil Reais) a dedução para a formação do Fundeb e a receita líquida em R$ 9.700.000,000 (Nove Milhões e Setecentos Mil Reais), e fixa a despesa em R$ 9.700.000,000 (Nove Milhões e Setecentos Mil Reais), sendo destinado o total para a Administração Direta.
Art. 2º - A receita orçamentária será realizada, mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras fontes de recurso, na forma da legislação em vigor, e de acordo com as especificações a seguir:
I – POR CATEGORIA ECONOMICA
Receitas Correntes ............................................................ |
R$ |
9.748.000,00 |
(- ) Dedução para formação do Fundeb............................ |
R$ |
1.170.000,00 |
Receitas de Capital........................................................... |
R$ |
1.122.000,00 |
Total .............................................................................. |
R$ |
9.700.000,00 |
II - POR FONTE
1 |
RECEITAS CORRENTES |
9.748.000,00 |
1.1 |
Receitas Tributárias |
363.700,00 |
1.2 |
Receitas de Contribuições |
90.000,00 |
1.3 |
Receita Patrimonial |
32.000,00 |
1.6 |
Receita de Serviços |
104.500,00 |
1.7 |
Transferências Correntes |
8.834.872,00 |
1.9 |
Outras Receitas Correntes |
322.928,00 |
2. |
RECEITA DE CAPITAL |
1.122.000,00 |
2.4 |
Transferências de Capital |
1.122.000,00 |
|
|
|
9 |
DEDUÇÃO DA RECEITA |
1.170.000,00 |
9.1 |
Dedução de Receitas |
1.170.000,00 |
TOTAL |
9.700.000,00 |
Art. 3º - A despesa da Administração Direta do Município de Salto do Céu – MT para o Exercício de 2013, será fixada em R$ 9.700.000,000 (Nove Milhões e Setecentos Mil Reais), sendo o valor R$ 9.180.000,00 (Nove Milhões e Cento e Oitenta Mil Reais) para a Prefeitura Municipal e o valor de R$ 520.000,00 (Quinhentos e Vinte Mil Reais) para a Câmara Municipal.
§ 1º- A despesa da Prefeitura de Salto do Céu será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza até modalidade de aplicação, distribuídas da seguinte maneira.
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
ÓRGÃO |
VALOR R$ |
Gabinete do Prefeito |
388.500,00 |
Secretaria Munic. de Adm. e Planejamento |
658.000,00 |
Secretaria Munic. de Saúde |
2.583.050,00 |
Secretaria Munic. de Assistência Social |
695.000,00 |
Secretaria Munic. de Educação, Cultura Desporto e Lazer |
2.498.000,00 |
Secretaria Munic. de Obras, Transporte e Serviços urbanos |
1.381.500,00 |
Secretaria Munic. de Desenvolvimento Econômico e Social |
155.000,00 |
Secretaria Munic. de Finanças |
820.950,00 |
TOTAL |
9.180.000,00 |
II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES |
8.229.550,00 |
|
3.1.00.00.00.00 |
Pessoal e Encargos Sociais |
4.148.550,00 |
3.2.00.00.00.00 |
Juros e Encargos da Dívida |
2.000,00 |
3.3.00.00.00.00 |
Outras Despesas Correntes |
3.644.000,00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
1.290.450,00 |
|
4.4.00.00.00.00 |
Investimentos |
1.058.000,00 |
4.6.00.00.00.00 |
Amortização da Dívida |
147.450,00 |
RESERVAS |
180.000,00 |
|
9.9.99.99.00.00 |
Reserva de Contingência |
180.000,00 |
TOTAL |
9.180.000,00 |
III – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
CÓD |
FUNÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
VALOR |
04 |
Administração |
2.381.500,00 |
08 |
Assistência Social |
645.000,00 |
10 |
Saúde |
2.299.550,00 |
12 |
Educação |
2.346.200,00 |
13 |
Cultura |
105.000,00 |
15 |
Urbanismo |
282.000,00 |
16 |
Habitação |
50.000,00 |
17 |
Saneamento |
283.500,00 |
18 |
Gestão Ambiental |
26.000,00 |
20 |
Agricultura |
75.000,00 |
23 |
Comercio e Serviços |
8.000,00 |
26 |
Transporte |
235.000,00 |
27 |
Desporto e Lazer |
46.800,00 |
28 |
Encargos Especiais |
396.450,00 |
TOTAL |
9.180.000,00 |
|
|
|
IV – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
0002 |
Operações de Credito |
R$ |
396.450,00 |
0003 |
Administração Geral |
R$ |
1.954.500,00 |
0006 |
Administração Financeira |
R$ |
424.500,00 |
0007 |
Administração |
R$ |
44.500,00 |
0018 |
Promoção e Extensão Rural |
R$ |
101.000,00 |
0039 |
Expansão e Melhoria do Ensino Infantil |
R$ |
413.000,00 |
0040 |
Expansão e melhoria do Ensino Fundamental |
R$ |
1.891.200,00 |
0044 |
Incentivo ao Esporo Amador e Lazer |
R$ |
46.800,00 |
0048 |
Cultura |
R$ |
105.000,00 |
0058 |
Urbanismo |
R$ |
332.000,00 |
0067 |
Apoio ao Desenvolvimento ao Turismo |
R$ |
8.000,00 |
0070 |
Controle de Endemias e Epidemiológica |
R$ |
64.000,00 |
0074 |
Assistência Ambulatorial |
R$ |
255.000,00 |
0076 |
Saúde e Família |
R$ |
1.980.550,00 |
0080 |
Melhorias no Sistema de Abastecimento de Água |
R$ |
283.500,00 |
0088 |
Transporte Rodoviário |
R$ |
235.000,00 |
0090 |
Assistência Social em Geral |
R$ |
645.000,00 |
|
TOTAL |
R$ |
9.180.000,00 |
§ 2º- A despesa da Câmara Municipal de Salto do Céu será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza até modalidade de aplicação, distribuídas da seguinte maneira:
I - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
01 |
Legislativa |
520.000,00 |
|
TOTAL |
520.000,00 |
||
|
|
||
II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES |
435.000,00 |
|
3.1.00.00.00.00 |
Pessoal e Encargos Sociais |
319.000,00 |
3.2.00.00.00.00 |
Juros e Encargos da Divida |
500,00 |
3.3.00.00.00.00 |
Outras Despesas Correntes |
115.500,00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
85.000,00 |
|
4.4.00.00.00.00 |
Investimentos |
85.000,00 |
TOTAL |
520.000,00 |
Art. 4º - O Orçamento da Seguridade Social do Município de Salto do Céu abrangendo todas as entidades da administração direta é de R$ 2.983.600,00 (Dois Milhões e Novecentos e Oitenta e Três Mil e Seiscentos Reais).
|
ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
|
|
08 |
Assistência Social |
R$ |
645.000,00 |
10 |
Saúde |
R$ |
2.299.550,00 |
|
TOTAL |
R$ |
2.944.550,00 |
Art. 5º - O Executivo está autorizado, nos termos dos Artigos 7º, 42 e 43 da Lei Federal nº 4320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento) da Receita Estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos:
I - o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício.
II – a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.
III – superávit financeiro do exercício anterior.
Parágrafo Único – Excluem deste limite, os créditos suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.
Art. 6º - Durante o exercício de 2013 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito inclusive por antecipação de receita até o limite das despesas de Capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa; aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; observados os limites legais de endividamento do município.
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário.
Salto do Céu- MT, 08 de Novembro de 2012.
OSVALDO KATSUO MINAKAMI Prefeito Municipal |