Listando 29 registros em 3 páginas, visualizando 10 registros por página. Você está na página 1.

LEI Nº 650, DE 02 DE MARÇO DE 2020

Dispõe sobre a revogação da Lei nº. 519 de 25 de março de 2015, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Salto do Céu/MT, Sr. WEMERSON ADÃO PRATA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica revogada a Lei nº. 519 de 25 de março de 2015. Art. 2º. As licitações realizadas, ou as que ainda estivem em andamento, com base na Lei nº. 519 de 25 de março de 2015, se submeterão ao regime disposto na referida norma, sendo consideradas válidas de pleno direito. Art. 3º. Esta Lei entra[...]

LEI Nº 648, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020

Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais e do subsídio dos agentes políticos de Salto do Céu-MT, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Salto do Céu/MT, Sr. WEMERSON ADÃO PRATA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. A revisão geral anual (RGA), de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 da Constituição Federal, dar-se-á nos termos da legislação municipal, aos servidores públicos municipais, inclusive aos[...]

LEI N.º 786, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024

Dispõe sobre atualização dos anexos das Leis Municipais n.º 777/2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias e n.º 688/2021 – PPA 2022/2025, vigentes para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Salto do Céu, Estado de Mato Grosso, Sr. MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA, no uso de suas atribuições legais, fundamentadas no artigo 49 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Para atendimento às obrigações legais quanto a compatibilidade das peças de Planejamento, os anexos das[...]

Lei nº 448 de 9 de Maio de 2012 - LDO

“Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município de SALTO DO CEU para o Exercício Financeiro de 2013 e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de SALTO DO CEU, Estado de Mato Grosso, Sr OSVALDO KATSUMI MINAKAMI, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Esta Lei estabelece as Diretrizes Gerais para elaboração do Orçamento Programa do Município de SALTO DO CEU, relativo ao Exercício Financeiro de 2013, abrangendo os Poderes[...]

Lei nº 455 de 8 de Novembro de 2012 - LOA

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SALTO DO CÉU PARA O EXERCÍCIO DE 2013. OSVALDO KATSUO MINAKAMI, Prefeito Municipal de Salto do Céu faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Salto do Céu, Estado de Mato Grosso, estima a receita bruta para o exercício financeiro de 2013 em R$ 10.870.000,00 (Dez Milhões e Oitocentos e Setenta Reais), sendo R$ 1.170.000,00 (Um Milhão e Cento e Setenta Mil Reais) a dedução para a formação do Fundeb e a receita líquida em R$ 9.700.000,000 (Nove Milhões e[...]