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Lei Nº 780, de 14 de Outubro de 2024

Dispõe sobre a reformulação da composição, organização, atribuições e funcionamento do Conselho Municipal de Saúde de Salto do Céu, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Salto do Céu, Estado de Mato Grosso, Sr. MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA,no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS Art. 1º. O Conselho Municipal de Saúde de Salto do Céu, instituído pela Lei n.º 085 de 25 de março de 1994, alterado pela Lei n.º 258 de 09 de julho de 2004, passa a ser regido pela[...]

Lei Nº 479, de 26 de Novembro de 2013

Dispõe sobre a destinação para as áreas de Educação e Saúde das receitas municipais decorrentes da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural com a finalidade de dar cumprimento ao previsto no §1º do art. 2º da Lei Federal nº12.858 de 09 de Setembro de 2013.

Lei N° 411, de 17 de Junho de 2011

AUTORIZA O PÓDER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE DE MATO GROSSO – CISOMT, ATRAVÉS DO PROGRAMA DE APOIO FINANCEIRO AOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS – PAFMC, PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA ATENDIMENTO EXCLUSIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

LEI N.º 786, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024

Dispõe sobre atualização dos anexos das Leis Municipais n.º 777/2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias e n.º 688/2021 – PPA 2022/2025, vigentes para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Salto do Céu, Estado de Mato Grosso, Sr. MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA, no uso de suas atribuições legais, fundamentadas no artigo 49 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Para atendimento às obrigações legais quanto a compatibilidade das peças de Planejamento, os anexos das[...]

Lei nº 448 de 9 de Maio de 2012 - LDO

“Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município de SALTO DO CEU para o Exercício Financeiro de 2013 e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de SALTO DO CEU, Estado de Mato Grosso, Sr OSVALDO KATSUMI MINAKAMI, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Esta Lei estabelece as Diretrizes Gerais para elaboração do Orçamento Programa do Município de SALTO DO CEU, relativo ao Exercício Financeiro de 2013, abrangendo os Poderes[...]

Lei nº 455 de 8 de Novembro de 2012 - LOA

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SALTO DO CÉU PARA O EXERCÍCIO DE 2013. OSVALDO KATSUO MINAKAMI, Prefeito Municipal de Salto do Céu faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Salto do Céu, Estado de Mato Grosso, estima a receita bruta para o exercício financeiro de 2013 em R$ 10.870.000,00 (Dez Milhões e Oitocentos e Setenta Reais), sendo R$ 1.170.000,00 (Um Milhão e Cento e Setenta Mil Reais) a dedução para a formação do Fundeb e a receita líquida em R$ 9.700.000,000 (Nove Milhões e[...]