Foram encontrados 14 registros em 2 páginas, visualizando 10 registros por página. Você está na página 1.

Lei Nº 779, de 03 de Setembro de 2024

Dispõe sobre a Política Pública de Assistência Social do Município Salto do Céu/MT e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Salto do Céu, Estado de Mato Grosso, Sr. MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA, no uso de suas atribuições legais, fundamentadas no artigo 49 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: CAPÍTULO I DAS DEFINIÇÕES E DOS OBJETIVOS Art. 1º. A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através[...]

Lei Nº 241, de 19 de Novembro de 2001

Dispõe sobre a alteração dos Artigos 14, 15, 22 e 23 da Lei Municipal nº148/98 de 7 de Abril de 1998 e, dá outras providências. O Prefeito Municipio de Salto do Céu-MT, Sr. Raimundo José de Oliveira, no usos de suas atribuições legais, conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Lei Nº 119, de 02 de Junho de 1997

"CRIA A SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL-SAS POR DESMEMBRAMENTO DA SECRETARIA DE SAUDE E ASSITENCIA SOCIAL: O DEPARTAMENTO DE COMPRAS AGREÇANDO-O AO DE ALMOXARIFADO E PATRIMONIO DA SECRETARIA GERAL; CONCEDE MAJORAÇÃO DE 50% AOS CARGOS EM COMISSÃO DE QUE TRATA O ANEXO I DA LEI DE Nº 65, DE 30 DE MARÇO DE 1993 E, DA OUTRAS PROVIDENCIAS."

LEI N.º 786, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024

Dispõe sobre atualização dos anexos das Leis Municipais n.º 777/2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias e n.º 688/2021 – PPA 2022/2025, vigentes para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Salto do Céu, Estado de Mato Grosso, Sr. MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA, no uso de suas atribuições legais, fundamentadas no artigo 49 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Para atendimento às obrigações legais quanto a compatibilidade das peças de Planejamento, os anexos das[...]

Lei nº 448 de 9 de Maio de 2012 - LDO

“Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município de SALTO DO CEU para o Exercício Financeiro de 2013 e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de SALTO DO CEU, Estado de Mato Grosso, Sr OSVALDO KATSUMI MINAKAMI, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Esta Lei estabelece as Diretrizes Gerais para elaboração do Orçamento Programa do Município de SALTO DO CEU, relativo ao Exercício Financeiro de 2013, abrangendo os Poderes[...]

Lei nº 455 de 8 de Novembro de 2012 - LOA

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SALTO DO CÉU PARA O EXERCÍCIO DE 2013. OSVALDO KATSUO MINAKAMI, Prefeito Municipal de Salto do Céu faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Salto do Céu, Estado de Mato Grosso, estima a receita bruta para o exercício financeiro de 2013 em R$ 10.870.000,00 (Dez Milhões e Oitocentos e Setenta Reais), sendo R$ 1.170.000,00 (Um Milhão e Cento e Setenta Mil Reais) a dedução para a formação do Fundeb e a receita líquida em R$ 9.700.000,000 (Nove Milhões e[...]