Lei Nº 553, de 04 de Abril de 2016
Autoriza a ajuda de custos para os Motoristas do Transporte Escolar. WEMERSON ADÃO PRATA, Prefeito Municipal de Salto do Céu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lel Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1°. A presente Lei trata da competente autorização para a concessão de ajuda de custo aos motoristas dos Ônibus escolares, que pernoitam fora da sede do Município ou da sua residência. Art. 2°. A Ajuda de custo será na forma de auxílio financeiro no valor de R$ 150,00 (Cento de[...]