Portaria nº 112, de 01 de Agosto de 2024
CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AOS SERVIDORES QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, exaradas no art. 49 inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO: a conclusão dos respectivos períodos aquisitivos e os requerimentos dos servidores abaixo relacionados;
CONSIDERANDO: a comunicação Interna nº320 de 15 de Julho de 2024 expedidas pela Secretaria Municipal de Obras e Transporte e Serviços Urbanos.
CONSIDERANDO: a comunicação Interna nº196 de 22 de Julho de 2024 expedidas pela Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento.
CONSIDERANDO: a comunicação Interna nº290 de 26 de Julho de 2024, e expedidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 1º. - Conceder férias regulamentares aos servidores municipais abaixo relacionados, com o respectivo período aquisitivo, bem como o período de gozo de férias especificado:
Nome do Servidor(a) |
Período aquisitivo |
Período de gozo de férias |
EDINEI DALBEM CLARINDO |
2022-2023 |
11/08/2024 á 30/08/2024 10 Dias Indenizados |
ELTON LEOPOLDINO DE BRITO |
2023-2024 |
01/08/2024 á 30/08/2024 |
GISELI BARBOSA GUILHERME |
2022-2023 |
01/08/2024 á 30/08/2024 |
JOEL MOREIRA DA SILVA |
2023-2024 |
01/08/2024 á 30/08/2024 |
JOSE DE LIMA NEVES |
2023-2024 |
01/08/2024 á 30/08/2024 |
LAURICO ANTONIO DE MOURA |
2023-2024 |
01/08/2024 á 30/08/2024 |
LIDIOMAR ESTEVES DOS SANTOS |
2023-2024 |
01/08/2024 á 30/08/2024 |
MARIA JOSE DE OLIVEIRA |
2023-2024 |
01/08/2024 á 30/08/2024 |
POLIANA APARECIDA DE LIMA GOULART |
2022-2023 |
06/08/2024 á 05/09/2024 |
ROBERTO ALVES FERREIRA |
2023-2024 |
01/08/2024 á 30/08/2024 |
SANDRA RIBEIRO DE SOUZA DOS SANTOS |
2023-2024 |
01/08/2024 á 30/08/2024 |
Art. 2º - Caberá aos órgãos e unidades competentes do Poder Executivo proceder às anotações/registros pertinentes e, as providências na substituição dos Servidores acima citados, se forem imprescindíveis e inadiáveis bem como efetuar o pagamento devido, na forma da Legislação que disciplina a matéria em vigor, observando o disposto no art. 83 da Lei Municipal n.º 069, de 28 de maio de 1993, como seus parágrafos no que couber.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias no corrente exercício, suplementadas, se necessário, na forma da Legislação específica que rege a matéria em vigor.
Art. 4º - Está portaria entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Salto do Céu - MT, 01 de Agosto de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Mauto Teixeira Espíndola
Prefeito