Portaria nº 134, de 04 de Novembro de 2024

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AOS SERVIDORES QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, exaradas no art. 49 inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO: a conclusão dos respectivos períodos aquisitivos e os requerimentos dos servidores abaixo relacionados;

CONSIDERANDO: a comunicação Interna nº529 de 21 de Outubro de 2024 expedidas pela Secretaria Municipal de Obras e Transporte e Serviços Urbanos.

CONSIDERANDO: a comunicação Interna nº288 de 22 de Outubro de 2024 expedidas pela Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento.

Art. 1º. - Conceder férias regulamentares aos servidores municipais abaixo relacionados, com o respectivo período aquisitivo, bem como o período de gozo de férias especificado:

Nome do Servidor(a)

Período aquisitivo

Período de gozo de férias

EDSON DA SILVA FEITOSA

2023-2024

04/11/2024 Á 04/12/2024

FRANKLIN LACERDA RODRIGUES NEVES

2022-2023

14/11/2024 Á 04/12/2024

10 dias indenizados em pecúnia.

JULIANA RODRIGUES DE SOUZA

2022-2023

04/11/2024 Á 24/11/2024

10 dias indenizados em pecúnia.

MARCIO CARVALHO SANT ANA

2023-2024

04/11/2024 Á 04/12/2024

MARIA INES PEREIRA DA SILVA

2023-2024

14/11/2024 Á 04/12/2024

10 dias indenizados em pecúnia.

MEIRILENE TIENGO CAMARA

2023-2024

12/11/2024 Á 26/11/2024

(15 DIAS )

02/01/2025 Á 16/01/2025

(15 DIAS)

PEDRO VIANA NETO

2023-2024

04/11/2024 Á 04/12/2024

UELITON ROSA DE QUEIROZ

2022-2023

14/11/2024 Á 04/12/2024

10 dias indenizados em pecúnia.

WAGNER CAMARA

2023-2024

04/11/2024 Á 04/12/2024

Art. 2º - Caberá aos órgãos e unidades competentes do Poder Executivo proceder às anotações/registros pertinentes e, as providências na substituição dos Servidores acima citados, se forem imprescindíveis e inadiáveis bem como efetuar o pagamento devido, na forma da Legislação que disciplina a matéria em vigor, observando o disposto no art. 83 da Lei Municipal n.º 069, de 28 de maio de 1993, como seus parágrafos no que couber.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias no corrente exercício, suplementadas, se necessário, na forma da Legislação específica que rege a matéria em vigor.

Art. 4º - Está portaria entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Salto do Céu - MT, 04 de Novembro de 2024.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

 

MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA
PREFEITO