Portaria nº 134, de 04 de Novembro de 2024
CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AOS SERVIDORES QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, exaradas no art. 49 inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO: a conclusão dos respectivos períodos aquisitivos e os requerimentos dos servidores abaixo relacionados;
CONSIDERANDO: a comunicação Interna nº529 de 21 de Outubro de 2024 expedidas pela Secretaria Municipal de Obras e Transporte e Serviços Urbanos.
CONSIDERANDO: a comunicação Interna nº288 de 22 de Outubro de 2024 expedidas pela Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento.
Art. 1º. - Conceder férias regulamentares aos servidores municipais abaixo relacionados, com o respectivo período aquisitivo, bem como o período de gozo de férias especificado:
Nome do Servidor(a) |
Período aquisitivo |
Período de gozo de férias |
EDSON DA SILVA FEITOSA |
2023-2024 |
04/11/2024 Á 04/12/2024 |
FRANKLIN LACERDA RODRIGUES NEVES |
2022-2023 |
14/11/2024 Á 04/12/2024 10 dias indenizados em pecúnia. |
JULIANA RODRIGUES DE SOUZA |
2022-2023 |
04/11/2024 Á 24/11/2024 10 dias indenizados em pecúnia. |
MARCIO CARVALHO SANT ANA |
2023-2024 |
04/11/2024 Á 04/12/2024 |
MARIA INES PEREIRA DA SILVA |
2023-2024 |
14/11/2024 Á 04/12/2024 10 dias indenizados em pecúnia. |
MEIRILENE TIENGO CAMARA |
2023-2024 |
12/11/2024 Á 26/11/2024 (15 DIAS ) 02/01/2025 Á 16/01/2025 (15 DIAS) |
PEDRO VIANA NETO |
2023-2024 |
04/11/2024 Á 04/12/2024 |
UELITON ROSA DE QUEIROZ |
2022-2023 |
14/11/2024 Á 04/12/2024 10 dias indenizados em pecúnia. |
WAGNER CAMARA |
2023-2024 |
04/11/2024 Á 04/12/2024 |
Art. 2º - Caberá aos órgãos e unidades competentes do Poder Executivo proceder às anotações/registros pertinentes e, as providências na substituição dos Servidores acima citados, se forem imprescindíveis e inadiáveis bem como efetuar o pagamento devido, na forma da Legislação que disciplina a matéria em vigor, observando o disposto no art. 83 da Lei Municipal n.º 069, de 28 de maio de 1993, como seus parágrafos no que couber.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias no corrente exercício, suplementadas, se necessário, na forma da Legislação específica que rege a matéria em vigor.
Art. 4º - Está portaria entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Salto do Céu - MT, 04 de Novembro de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA
PREFEITO