LEI Nº 097 DE 13 DE MARÇO DE 1995
"ALTERA O PARÁGRAFO 1° DO ART. 3° DA LEI N° 085/94."
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"ALTERA O PARÁGRAFO 1° DO ART. 3° DA LEI N° 085/94."
"ALTERA A LEI Nº 087 DE 29 DE JUNHO DE 1994, EM SEU ARTIGO 18º, ACRESCENTANDO-LHE UM PARÁGRAFO ÚNICO."
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO Á DOAR A COHAB/MT, ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DE UM NÚCLEO HABITACIONAL NO MUNICÍPIO DE SALTO DO CÉU-MT."
"QUE DISCIPLINA O USO DAS MARGENS DOS RIOS E CÓRREGOS PELOS PROPRIETÁRIOS DE TERRAS MARGEANTES."
"ESTABELECE A POLÍTICA MUNICIPAL DE TURISMO, SEU CONSELHO DE TURISMO E O FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO."
"ALTERA OS INCISOS I A IV DO ARTIGO 7º DA LEI Nº 073 DE 07 DE JULHO DE 1993."
"PROIBI O PREFEITO MUNICIPAL A EMPREGAR PARENTES NO SERVIÇO PÚBLICO DA PREFEITURA"
"ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 1996."
Altera o Parágrafo 1º do Art. 3º da Lei nº085/94. Eu, Prefeito Municipal de Salto do Céu-Mt, Sr. Edigar Laurindo da Silva, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1° O Parágrafo 1º do artigo 3º da Lei nº 085 de 25 de Março de 1994, passa a ter a seguinte redação; - 02 (dois) representantes da Câmara Municipal; - 02 (dois) representantes de uma Associação Ambientalista. Art.2ª Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários. Prefeitura Municipal de Salto do Céu-Mt, aos 13 (treze) dias do[...]