PREGÃO PRESENCIAL 011/2013 Contratação de empresa para Prestação de serviços de transportes de encomendas e passagens terrestres

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 020/2013

EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 010/2013

PREGÃO PRESENCIAL N° 011/2013

REGISTRO DE PREÇO Nº 006/2013

 

Dia:

20/06/2013

Hora

09h00min

Local:

Sala de Licitações

Endereço:

Rua Carlos Laet nº 11 Bairro Cachoeira, Salto do Céu - MT

Informações:

Fone: (65) 3233-1211

Fax: 3233-1211 (Dias úteis, das 07:00 às 11horas e das 13:00 as 16:00hs).

Email: licitacao@saltodoceu.mt.gov.br

 

Processo:

Nº 020/2013

 

PREÂMBULO

A Prefeitura Municipal de Salto do Céu, através do Prefeito Municipal, Senhor WEMERSON ADÃO PRATA, no uso de suas atribuições legais, por intermédio de sua Pregoeira Senhora MARIA INÊS PEREIRA DA SILVA designada pela Portaria nº 013 de 02 de Janeiro de 2013, torna público para o conhecimento dos interessados, que conforme a Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2002 com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666/93, suas alterações, e demais legislações complementares, vigente pertinente à matéria, com o apoio dos membros da Equipe de Apoio, para dirigir os trabalhos devendo o resultado final dos procedimentos ser submetidos para fins de homologação, para todos os efeitos legais, fará realizar a Licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo menor lance por Item, visando a “Contratação de empresa, objetivando o REGISTRO DE PREÇO, para Prestação de serviços de transportes de encomendas e passagens terrestres de Salto do Céu a Cuiabá e vice-versa, para diversas secretarias deste município”, por um período de 12 meses.

 

IMPORTANTE:

• Início de esclarecimentos sobre o certame:

Data: 20/06/2013

Hora: das 08:h00min as 08h30min

• Início de credenciamento:

Data: 20/06/2013

Hora: das 08h30min as 09h00min

Os documentos de credenciamento deverão ser apresentados fora dos Envelopes nº 1 e 2, bem como a Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, dando ciência de que atende às condições do presente certame, conforme Modelo, constante do Anexo II deste edital.

• Início da Disputa de Preços:

20/06/2013 após aberturas e análise das propostas e lançamentos em sistema será dado o início da jornada de lances.

 

• Amplitudes de lances:

Os lances devem ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução dos lances, referente aos preços unitários.

 

• Formalização de Consultas:

Até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, informando o nº. da licitação. Pelo telefone: (65) 3233-1211 ou pelo E-mail: licitacao@saltodoceu.mt.gov.br

 

• Referência de Tempo:

Para todas as referências de tempo será observado o horário de Mato Grosso.

 

• Impugnação/Remessa de Documentos, Informações e Edital:

Tel/Fax: (65) 3233-1211, E_mail: licitacao@saltodoceu.mt.gov.br

 

• Prazos e formas para apresentação das proposta:

A proposta da licitante vencedora, com base no seu último lance, deverá ser encaminhada, após o encerramento do pregão:

ü      Por fax, no prazo de até 02 (dois) dias;

ü      No original, no prazo de até 3 (três) dias.

 

• Prazos para apresentação autenticação de documentos pela Comissão permanente de Licitação:

Os documentos que serão autenticados por membros da Comissão de Pregão deverão ser apresentados em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data prevista para a abertura dos envelopes, evitando assim, situações que atrasem o procedimento do Certame.

 

ÍNDICE

 

ITEM                   ASSUNTO

  1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
  2. OBJETO DO PREGÃO
  3. CREDENCIAMENTO
  4. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
  5. CONTEÚDO DO ENVELOPE DE PROPOSTA DE PREÇOS
  6. CONTEÚDO DO ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
  7. OUTRAS COMPROVAÇÕES
  8. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO
  9. DO RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

10. DOS PRAZOS, CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO

11. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

12. DA FORMA DE PAGAMENTO

13. DA CONTRATAÇÃO

14. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIPLEMENTO

15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

16. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

ANEXOS

• Integram o presente Edital:

 

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

ANEXO II

Modelo de Declaração da Licitante de pleno atendimento aos requisitos de Habilitação (Apresentar no credenciamento, fora dos envelopes)

ANEXO III

MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII, ART. 7º DA C.F. (Apresentar dentro do envelope II de Habilitação)

ANEXO IV

Modelo De Declaração De Inexistência De Fato Superveniente Impeditivo Da Habilitação (Apresentar dentro do envelope II de Habilitação)

ANEXO V

MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO (Apresentar no credenciamento, fora dos envelopes)

ANEXO VI

Ficha Cadastral (Apresentar no credenciamento, fora dos envelopes)

ANEXO VII

Atestado de Visita Técnica (Apresentar no credenciamento, fora dos envelopes)

ANEXO VIII

Modelo de Proposta de Preços  (Apresentar dentro do envelope I de Proposta)

ANEXO IX

FÓRMULA - BALANÇO PATRIMONIAL (Apresentar dentro do envelope II de Habilitação)

ANEXO X

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (ME ou EPP) COM RESTRIÇÃO NA REGULARIDADE FISCAL E PROPOSTA INDEPENDENTE (Apresentar no credenciamento, fora dos envelopes)

ANEXO XI

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO LEI COMPLEMENTAR 123/2006 (ME ou EPP) (Apresentar no credenciamento, fora dos envelopes)

ANEXO XII

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

 

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

- DESTINA-SE ESTA a “Contratação de empresa para Prestação de serviços de transportes de encomendas e passagens terrestres de Salto do Céu a Cuiabá e vice-versa, para diversas secretarias deste município”, conforme condições e especificações contidas no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I, parte integrante e inseparável deste edital, independente de transcrição

 

1.2 - As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.

 

1.3 - Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.

 

1.2. - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME

 

1.2.1. - O certame será conduzido pela Pregoeira, que terá, auxilio da equipe de apoio, em especial, as seguintes atribuições:

  1.        I.      Coordenar o processo licitatório;
  2.     II.      Receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital;
  3.  III.      Conduzir a sessão pública Presencial;
  4.   IV.      Verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
  5.      V.      Dirigir a etapa de lances;
  6.   VI.      Desclassificar propostas indicando os motivos;
  7. Verificar e julgar as condições de habilitação;
  8. Receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
  9.   IX.      Indicar o vencedor do certame;
  10.      X.      Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
  11.   XI.      Conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
  12. Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.

 

2OBJETO

 

2.1 - O objeto do presente Pregão é “Contratação de empresa para Prestação de serviços de transportes de encomendas e passagens terrestres de Salto do Céu a Cuiabá e vice-versa, para diversas secretarias deste município”.

 

Lote

Quant.

Unidade

Especificação

 

1

12

Mês

 

“Contratação de empresa para Prestação de serviços de transportes de encomendas e passagens terrestres de Salto do Céu a Cuiabá e vice-versa, para diversas secretarias deste município”.

 

 

2.2 - O objeto constante deste Edital, deverá ser executado nas Secretarias Municipal sempre que solicitado, correndo por conta da Contratada as despesas de encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do Contrato.

 

2.3 - Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital.

 

3 – DO CREDENCIAMENTO

 

3.1 O credenciamento é a condição obrigatória para a participação dos licitantes na etapa de apresentação de lances verbais, bem como se manifestar sobre outros atos pertinentes ao presente procedimento licitatório (artigo 4º, inciso VI, da Lei n. 10.520/2002 e artigo 11, inciso IV do Decreto n. 3.555/2000).

3.2 A documentação de credenciamento poderá ser apresentada em original, por qualquer processo de em cópia autenticada por tabelião de notas ou por membro da Equipe de Apoio do Pregão, ou, ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial, caso exista.

3.3 Para o credenciamento deverão ser apresentados fora dos envelopes I e II os seguintes documentos:

3.3.1 Estatuto Social, Contrato Social ou outro instrumento de registro comercial e suas alterações/consolidação, devidamente registrados na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;

3.3.1.1 Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa representem conjuntamente a empresa, deverá ambos firmar o credenciamento para o representante da empresa, sendo que a falta de assinatura de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.

3.3.2 Tratando-se de representação por procurador, a procuração deve ser formalizada por instrumento público ou particular com firma reconhecida, na forma do artigo 654, §2º da lei 10406/2002 (Código Civil vigente) discriminando poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos, desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame. Poderá ser usado, alternativamente, o Termo de Credenciamento conforme modelo no Anexo V ao Edital, acompanhados do correspondente documento indicados no subitem 6.2.3, que comprove os poderes do mandante para a outorga, mantendo-se a obrigatoriedade de que seja formalizada com reconhecimento de firma.

3.3.3 Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo no Anexo II ao Edital, na forma do inciso VII do artigo 4º da lei 10520/2002;

3.3.4 Ficha cadastral devidamente preenchida de acordo com o anexo VI.

3.4 Em se tratando de Microempresas (ME) ou empresas de Pequeno Porte (EPP), beneficiárias das previsões da Lei Complementar n. 123/2006, além dos documentos descritos nos itens 3.3.1 a 3.3.3, devem apresentar:

3.4.1 DECLARAÇÃO de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo no Anexo X ao Edital, somente para as Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que porventura estiverem com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal.

 

3.4.2. DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO em um dos dois regimes, conforme Modelo Anexo XI.

 

3.4.3 COMPROVANTE DE OPÇÃO PELO SIMPLES obtido no sítio da Secretaria da Receita Federal.

3.4.4 QUANDO NÃO OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL - Declaração de imposto de renda ou balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício - DRE, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do art. 3º da LC 123/2006.

3.5 O descumprimento dos itens anteriores significa renúncia expressa e consciente do licitante desobrigando a Pregoeira de implementação  dos benefícios da Lei Complementar 123/2006 aplicável ao presente certame.

3.6 A responsabilidade pela declaração de enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as conseqüências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo.

3.7 O representante legal e/ou procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.

3.8 A ausência de representante da empresa licitante ou a falta dos poderes do representante presente para formulação de propostas e/ou oferta de novos preços, impedirá a empresa de participar dos lances verbais, ficando registrado o preço constante na proposta escrita.

3.9 Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.

3.10 A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, poderá importar a imediata exclusão do licitante por ele representado, salvo autorização expressa da Pregoeira.

 

4DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:

 

4.1 – Os documentos de credenciamento especificados no item 3 deverão ser apresentados fora dos Envelopes nº 1 e 2, bem como a Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, dando ciência de que atende às condições do presente certame, conforme Modelo, constante do Anexo II deste edital.

 

4.2 – A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:

4.2.1 - Envelope nº 01 - Da Proposta

 

DA: (Nome da Empresa) – Fone/Fax: ________

À: PREFEITURA MUNICPAL DE SALTO DO CÉU/MT

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2013

SESSÃO PÚBLICA ÀS: 09h00mm HORAS DO DIA: 20/06/2013.

ENVELOPE Nº 01 - “PROPOSTA”

 

4.2.2 – Envelope nº 02 - Da Habilitação

 

DA: (Nome da Empresa) – Fone/Fax: ________

À: PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU/MT

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2013

SESSÃO PÚBLICA ÀS: 09h00mm HORAS DO DIA: 20/06/2013.

ENVELOPE Nº 02 - “HABILITAÇÃO”

 

4.3 – A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou procurador, juntando-se cópia do instrumento de procuração.

4.4 - Quando a empresa não tiver papel timbrado poderá utilizar papel ofício, substituindo o timbre por carimbo da mesma.

4.5 – Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pela Pregoeira ou por membro da Equipe de Apoio de conformidade com o estabelecido neste edital.

 

5DO CONTEÚDO DO ENVELOPE DA PROPOSTA DE PREÇOS

 

5.1 – A proposta de preços deverá conter os seguintes elementos:

a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição Estadual/Municipal da licitante;

b) Número do processo e número deste Pregão;

c)Descrição do objeto da presente licitação, com a indicação dos serviços em conformidade com as especificações do termo de Referencia – Anexo I deste Edital;

d) Preço unitário e total por item, bem como o preço global do lote, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado a data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: encargos trabalhistas, previdenciários e tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação de serviços, objeto da presente licitação.

e) prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 6º da Lei nº 10.520/2002.

f) – Forma de Pagamento.

g) – Forma de Reajuste.

 

6 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO”

 

6.1. DAS CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO

 

6.1.1 - Será exigida dos licitantes a seguinte documentação:

a)     Relativa à habilitação jurídica;

b)     Relativa à regularidade fiscal;

c)      Declaração relativa ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (ANEXO III);

d)     Declaração da inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública; (ANEXO IV).

 

6.2 HABILITAÇÃO JURIDICA

 

6.2.1 - Cópia da Cédula de Identidade e do CPF dos sócios / proprietário da empresa;

6.2.2 - Registro comercial, no caso de empresa individual;

6.2.3 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;

6.2.4 - Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da respectiva ata da última eleição;

6.2.5 - Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;

6.2.6 - Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.

 

6.4.         - REGULARIDADE FISCAL

 

6.4.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);

6.4.2 - Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual (relativos ao ICMS), específica para participar de licitação;

6.4.3 - Certidão de regularidade de débito para com a Fazenda Municipal da sede da licitante;

Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

6.4.4 - Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

6.4.5 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuitamente e eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;

6.4.6 Certidão Negativa de Débito de competência da Procuradoria Geral do Estado do respectivo domicílio tributário; (Ressalvam-se os casos de unificação de certidão por força de legislação Estadual, quando será aceita a certidão unificada).

6.4.7 Certidão de Dívida Ativa com a Procuradoria Municipal de seu respectivo domicílio tributário.

6.4.8 - Cópia do Alvará de Licença, Funcionamento e Localização.

 6.4.9 – Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados no original ou por cópia reprográfica devidamente autenticada em Cartório, por membro da Comissão de Pregão ou publicação em órgão da Imprensa Oficial.

6.4.10 – Os documentos que serão autenticados por membros da Comissão de Pregão deverão ser apresentados em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data prevista para a abertura dos envelopes, evitando assim, situações que atrasem o procedimento do Certame.

6.4.11 – A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida no caso de virem a ser a(s) adjudicatária(s) deste certame, nos termos do art. 42 da Lei Complementar nº. 123/2006.

6.4.12 – As microempresas e empresas de pequeno porte deverão, no entanto, apresentar dos documentos elencados nos subitens 6.2. e deste Edital, mesmo que apresentem alguma restrição;

6.4.13 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal exigida neste Edital, será(ão) assegurado(s) à(s) microempresa(s) e empresa(s) de pequeno porte adjudicatária(s) deste certame o prazo de 2(dois) dias úteis, contados a partir do momento em que for(em) declarado(s) a(s) vencedora(s), prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.

6.4.14 – A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem.

6.4.15, implicará decadência do direito à(s) contratação (ões), sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebrar(em) a(s) contratação(ões), ou revogar a licitação.

6.4.16 – Não serão aceitos pela Comissão de Licitação quaisquer documentos ou os envelopes “A” e “B”, antes ou após os horários estabelecidos neste Edital.

 

6.5.         – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

 

6.5.1 - Balanço Patrimonial e demonstração contábil do último exercício social, já exigíveis na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O referido balanço deverá ser devidamente certificado por profissional registrado no Conselho de Contabilidade.

6.5.2 - A comprovação da boa situação financeira da empresa proponente será efetuada com base no balanço apresentado, e deverá, obrigatoriamente ser formulada e apresentada pela empresa proponente em papel timbrado da empresa, assinada por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, aferida mediante índices e fórmulas abaixo especificada e mediante o preenchimento do Anexo IX onde deverá comprovar:

ILG = (AC+RLP) / (PC+ELP) ≥ 1,00

ILC = (AC) / (PC) ≥ 1,00

Onde:

ILG = índice de liquidez geral

ILC = índice de liquidez corrente

AC = ativo circulante

RLP = realizável em longo prazo

PC = passivo circulante

ELP = exigível em longo prazo

6.5.3 - Todos os quocientes referidos na alínea anterior deverão ser atendidos pelos licitantes, caso contrário o licitante será considerado inabilitado;

6.5.4 - Certidão Negativa de Falência ou Concordata Recuperação Judicial e Extrajudicial da empresa, no prazo máximo de 90 (NOVENTA) dias da data da abertura da sessão de análise de credenciamento, proposta e habilitação. Para as praças onde houver mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas tantas certidões quantos forem os cartórios, cada uma emitida por um distribuidor.

 

6.6.         – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

 

6.6.1 - A documentação relativa á QUALIFICAÇÃO TÉCNICA constituirá em:

6.6.2 – Atestado de visita técnica emitido pela Secretaria de Administração e Planejamento da Prefeitura Municipal de Salto do Céu, para fins de verificações das obrigações decorrentes do contrato a ser firmado, conforme modelo estabelecido no anexo VII.

6.6.3 – A visita técnica deverá ser agendada na Prefeitura Municipal a ser realizada no local dos serviços em até 04 dias úteis anteriores à data prevista para a abertura dos envelopes da licitação, de segunda a sexta, de 08:00 às 10:30 e das 13 as  16:30. Esta visita deverá ser efetuada pelo responsável técnico da prestação dos serviços objeto desta licitação.

6.6.4 - A vinculação do profissional será caracterizada através do vínculo empregatício e/ou participação societária e/ou por meio de contrato de prestação de serviços, na data prevista para a entrega da proposta.

a) Em sendo os profissionais vinculados através do vínculo empregatício, seu vinculo será comprovado mediante anexação de cópia da carteira profissional de trabalho – CTPS e da FRE – Ficha de Registro de Empregados, que demonstre a identificação do profissional e guia de recolhimento do FGTS onde conste o nome do profissional.

b) Em sendo os profissionais vinculados através de participação societária, seu vínculo será comprovado à luz dos documentos apresentados consoante o item 6.2.3.

c) O contrato de prestação de serviços a que se refere o caput, deverá ser apresentado de acordo com a legislação comum, com firma reconhecida do contratante e contratado e com vigência temporal de todo o curso do presente objeto licitado.

                6.6.5 - Os documentos acima referidos são presumidamente verdadeiros em sua forma e conteúdo. Caso a equipe técnica de pregão constate indícios de fraude oferecerá denúncia junto ao Ministério Público Estadual, relatando o incidente licitatório.

 

7 - OUTRAS COMPROVAÇÕES

 

7.1 - Declaração subscrita por representante legal da licitante, elaborada em papel timbrado, atestando que:

a) atende ao inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo condição de aprendiz) – modelo de uso facultativo – Anexo III do Edital.

b) Declaração da inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública; (ANEXO IV);

 

7.2 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO

 

7.2.1 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 30 (trinta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.

 

8 - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO

 

8.1 - No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.

8.2 - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão a Pregoeira à declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo II ao Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.

8.2.1 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.

8.3 - A análise das propostas pela Pregoeira visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:

a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;

8.3.1 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.

8.3.2 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.

8.4 - As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:

a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;

b) não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.

8.5 - A Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.

8.5.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.

8.6 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.

8.7 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.

8.8 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.

8.9 – A Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.

8.10 - Após a negociação, se houver, a Pregoeira examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.

8.10.1 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, nos termos de pesquisa realizada pela Administração, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.

8.11 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.

8.12 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:

a) substituição e apresentação de documentos ou

b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.

8.12.1 - A verificação será certificada pela Pregoeira e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.

8.12.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.

8.13 - Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no subitem 7.2.1 do item VII deste edital, a Pregoeira, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Salto do Céu (se houver).

8.14 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.

8.15 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências para a habilitação, a Pregoeira examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

 

9 - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

 

9.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

9.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pela Pregoeira à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.

9.3 - Interposto o recurso, a Pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.

9.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.

9.5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

9.6 - A adjudicação será feita considerando o preço por item da proposta da licitante vencedora.

 

10 – DOS PRAZOS, CONDIÇÕES E LOCAL DA REALIZAÇÃO DO SERVIÇOS OBJETO DA LICITAÇÃO

 

10.1 - O prazo para início dos serviços objeto desta licitação é de 02 (dois) dias corridos, contados da ordem de inicio dos serviços a ser emitida pela prefeitura.

 

10.2 - Serão recusados todos e quaisquer serviços que não atenda a legislação em vigor.

 

10.3 – Sem prejuízo de haver redução ou ampliação da quantidade contratada, dentro dos limites legais, a critério da Contratante, estima-se em 12 (doze) meses contados da data da assinatura do contrato, podendo, a critério da administração ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até 60 meses, de conformidade com o disposto no Art. 57 Inciso II da Lei 8.666/93.

 

11 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

 

11.1 – Expedida a Ordem de Serviços o recebimento de seu objeto ficara condicionado a observância das normas contidas neste edital e seus anexos.

 

11.2 As notas fiscais/fatura relacionadas ao objeto da presente licitação, deverão ser encaminhadas ao setor de contabilidade da Prefeitura.

 

12 – DA FORMA DE PAGAMENTO

 

12.1 – O pagamento será efetuado mensalmente de acordo com a execução dos serviços, contados a partir da homologação do processo e apresentação da nota fiscal.

12.2 – As notas fiscais/fatura que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu vencimento ocorrerá até 05(cinco) dias após a data da sua apresentação válida.

12.3 – O valor contratado poderá ser alterado para mais ou para menos, com as devidas justificativas, nos termos do artigo 65 § 1º da lei nº 8.666/93.

 

13 - DA CONTRATAÇÃO

 

13.1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de termo de contrato, cuja respectiva minuta constitui anexo do presente ato convocatório.

13.1.1 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.

13.1.2 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 13.1.1 deste item XIII, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.

13.2 - A adjudicatária deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer junto à PREFEITURA para assinar o termo de contrato.

13.3 - Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 13.1.1 deste item XIII, ou se recusara assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas à celebração da contratação.

13.3.1- Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 08 (oito) dias úteis, contados da divulgação do aviso.

13.3.2 - A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no diário oficial dos Municípios e Afixação em Mural.

13.3.3 - Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos subitens8.9 a 8.15, do item 8; e 9.1, 9.2 e 9.6 do item 9, deste Edital.

13.4 – A contratação será celebrada com duração de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do termo de contrato, podendo, a consenso da partes, ter sua duração prorrogada, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93 e atualizações.

 

14DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIPLEMENTO

 

14.1 - A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multa sem prejuízo das sanções legais, Art.86 a 88 da Lei 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal:

a) Advertência

b) Multa de 10%(dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa do licitante em assinar o instrumento contratual em 05(cinco) dias úteis, contados da data de sua convocação, se for o caso.

c) Multa de 0,3%(três décimos por cento)ao dia, até o trigésimo dia de atraso na entrega do objeto sobre o valor dos serviços.

d) 10%(dês por cento) sobre o valor dos serviços, em caso de : atraso na entrega superior a 5(cinco) dias, desistência na entrega dos serviços.

e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação.

14.2 – O valor da multa aplicada será deduzido pela CONTRATANTE por ocasião do pagamento, momento em que a Tesouraria, comunicará à CONTRATADA.

14.3 – Se não for possível o pagamento por meio de desconto, a CONTRATADA, ficará obrigada a recolher a multa por meio de depósitoem Conta Correnteem nome da Prefeitura. Se não o fizer, será encaminhado à Procuradoria Jurídica para cobrança e processo de execução.

14.4 – Aos proponentes que convocados dentro do prazo de validade de suas propostas não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para licitação ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Administração Municipal pelo infrator:

a)advertência

b)multa

c)suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com o Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;

d)declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;

14.5 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso os prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista do processo.

 

15 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

15.1 - Os recursos para cobertura das despesas com a execução deste contrato, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

 

Órgão: 03 – Secretaria  Municipal de Administração Geral

Unidade: 003 – Departamento de Administração Geral

Projeto Atividade: 2.015- Manut. e Enc. com a o Depart. De Adm. Geral

Elemento de Despesa: 339039- Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica

 

Órgão: 04 – Secretaria  Municipal de Saúde

Unidade: 003 – Fundo  Municipal de Saúde

Projeto Atividade: 2.020- Manutenção e Enc. C/ Fundo de Saúde Municip

Elemento de Despesa: 339039- Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica

 

Órgão: 05 – Secretaria  Municipal de Assistência Social

Unidade: 002 – Fundo  Municipal de Assistência Social

Projeto Atividade: 2.043 – Manutenção com os Programas Sociais

Elemento de Despesa: 339039- Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica

 

Órgão: 05 – Secretaria  Municipal de Assistência Social

Unidade: 002 – Fundo  Municipal de Assistência Social

Projeto Atividade: 2.048 – Manut. E  Encar.   c/ Fundo Munic. De Assistência Social

Elemento de Despesa: 339039- Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica

 

Órgão: 06 – Secretaria  Municipal de Educ. Cultura, Desporto e Lazer

Unidade: 002 – Departamento de Administração Escolar

Projeto Atividade: 2.056- Manut. E Enc. c/ Depart. Administração Escolar

Elemento de Despesa: 339039- Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica

 

Órgão: 07 – Secretaria  Municipal de Obras, Transp. E  Serviços Urbanos

Unidade: 002 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos

Projeto Atividade: 2.082- Man. e Enc. c/ Depart. De Obras Públicas e Serv. Urbanos

Elemento de Despesa: 339039- Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica

 

Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Desenvovimento Econ. E Social

Unidade: 002 – Depart.  De Agricultura e Programas Urbanosl

Projeto Atividade: 2.089 - Man. e Enc. c/ Depart. De Obras Públicas e Serv. Urbanos

Elemento de Despesa: 339039- Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica

 

16 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

16.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.

16.2 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pela Pregoeira e pelos licitantes presentes.

16.2.1 - As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.

16.3 - Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricados pela Pregoeira e pelos licitantes presentes que desejarem.

16.4 - O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão publicados no quadro de avisos oficial desta Prefeitura Municipal de Salto do Céu e outros meios de comunicações oficiais.

16.5 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes serão devolvidos ao representante legal da empresa ou procurador no término da reunião ou a devolução poderá ser feita via correio, caso não ocorra a retirada no dia da licitação.

16.6 - Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.

16.6.1 - A petição será dirigida à autoridade subscritora do edital, que decidirá no prazo de até 01 (um) dia útil.

16.6.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

16.7 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pela Pregoeira.

16.8 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Rio Branco do Estado de Mato Grosso.

 

 

Salto do Céu - MT, 20  de Maio de 2013.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MARIA INÊS PEREIRA DA SILVA

Pregoeira Oficial

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

TERMO DE REFERENCIA

ESPECIFICAÇÕES

 

 

LICITAÇÃO / MODALIDADE

PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2013

 

 

REGIME DE EXECUÇÃO

MENOR LANCE POR ITEM

 

 

 

DADOS DO SOLICITANTE:

PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU – MT.         

 

LOCALIZAÇÃO:

Rua Carlos Laet, N.º 11, Bairro Cachoeira, Salto do Céu - MT

FONE: (65) 3233-1211

 

 

1 - De acordo com a solicitação da Secretaria Municipal:

 

Órgão: 03 – Secretaria  Municipal de Administração Geral

Unidade: 003 – Departamento de Administração Geral

Projeto Atividade: 2.015- Manut. e Enc. com a o Depart. De Adm. Geral

Elemento de Despesa: 339039- Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica

 

Órgão: 04 – Secretaria  Municipal de Saúde

Unidade: 003 – Fundo  Municipal de Saúde

Projeto Atividade: 2.020- Manutenção e Enc. C/ Fundo de Saúde Municip

Elemento de Despesa: 339039- Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica

 

Órgão: 05 – Secretaria  Municipal de Assistência Social

Unidade: 002 – Fundo  Municipal de Assistência Social

Projeto Atividade: 2.043 – Manutenção com os Programas Sociais

Elemento de Despesa: 339039- Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica

 

Órgão: 05 – Secretaria  Municipal de Assistência Social

Unidade: 002 – Fundo  Municipal de Assistência Social

Projeto Atividade: 2.048 – Manut. E  Encar.   c/ Fundo Munic. De Assistência Social

Elemento de Despesa: 339039- Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica

 

Órgão: 06 – Secretaria  Municipal de Educ. Cultura, Desporto e Lazer

Unidade: 002 – Departamento de Administração Escolar

Projeto Atividade: 2.056- Manut. E Enc. c/ Depart. Administração Escolar

Elemento de Despesa: 339039- Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica

 

Órgão: 07 – Secretaria  Municipal de Obras, Transp. E  Serviços Urbanos

Unidade: 002 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos

Projeto Atividade: 2.082- Man. e Enc. c/ Depart. De Obras Públicas e Serv. Urbanos

Elemento de Despesa: 339039- Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica

 

Órgão: 08 – Secretaria  Municipal de Desenvovimento Econ. E Social

Unidade: 002 – Depart.  De  Agricultura  e Programas Urbanosl

Projeto Atividade: 2.089 - Man. e Enc. c/ Depart. De Obras Públicas e Serv. Urbanos

Elemento de Despesa: 339039- Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica

 

Bem como já ratificado pela Contadora Sra. VERA LUCIA ALVES SILVA da disponibilidade do recurso financeiro e dotações necessárias para a o custeio desta despesa, autorizo a abertura do Processo licitatório na modalidade Pregão na forma presencial que em todos os casos será regido pela Lei 10.520, de 17 de julho de 2002 com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666/93, e suas alterações e em especial e demais disposições aplicáveis, bem como pelas regras e condições estabelecidas no edital de convocação que terá para sua elaboração este termo de referência.

2. OBJETO:

 

2.1 “Contratação de empresa para Prestação de serviços de transportes de encomendas e passagens terrestres de Salto do Céu a Cuiabá e vice-versa, para diversas secretarias deste município”.

 

3. IDENTIFICAÇÃO:

 

3.1 - Deverá ser processada nas consignações orçamentárias:

 

3.1.1 - FONTE DE RECURSOS

Todas as despesas decorrentes deste processo Licitatório de Pregão Presencial n° 011/2013 correrão por conta de recursos próprios consignados no Orçamento Municipal, alocados nas seguintes dotações orçamentárias:

 

Órgão: 03 – Secretaria  Municipal de Administração Geral

Unidade: 003 – Departamento de Administração Geral

Projeto Atividade: 2.015- Manut. e Enc. com a o Depart. De Adm. Geral

Elemento de Despesa: 339039- Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica

 

Órgão: 04 – Secretaria  Municipal de Saúde

Unidade: 003 – Fundo  Municipal de Saúde

Projeto Atividade: 2.020- Manutenção e Enc. C/ Fundo de Saúde Municip

Elemento de Despesa: 339039- Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica

 

Órgão: 05 – Secretaria  Municipal de Assistência Social

Unidade: 002 – Fundo  Municipal de Assistência Social

Projeto Atividade: 2.043 – Manutenção com os Programas Sociais

Elemento de Despesa: 339039- Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica

 

Órgão: 05 – Secretaria  Municipal de Assistência Social

Unidade: 002 – Fundo  Municipal de Assistência Social

Projeto Atividade: 2.048 – Manut. E  Encar.   c/ Fundo Munic. De Assistência Social

Elemento de Despesa: 339039- Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica

 

Órgão: 06 – Secretaria  Municipal de Educ. Cultura, Desporto e Lazer

Unidade: 002 – Departamento de Administração Escolar

Projeto Atividade: 2.056- Manut. E Enc. c/ Depart. Administração Escolar

Elemento de Despesa: 339039- Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica

 

Órgão: 07 – Secretaria  Municipal de Obras, Transp. E  Serviços Urbanos

Unidade: 002 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos

Projeto Atividade: 2.082- Man. e Enc. c/ Depart. De Obras Públicas e Serv. Urbanos

Elemento de Despesa: 339039- Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica

 

Órgão: 08 – Secretaria  Municipal de Desenvovimento Econ. E Social

Unidade: 002 – Depart.  De  Agricultura  e Programas Urbanosl

Projeto Atividade: 2.089 - Man. e Enc. c/ Depart. De Obras Públicas e Serv. Urbanos

Elemento de Despesa: 339039- Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica

 

4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DE DESPESAS:

 

ESPECIFICAÇÃO: “Contratação de empresa para Prestação de serviços de transportes de encomendas e passagens terrestres de Salto do Céu a Cuiabá e vice-versa, para diversas secretarias deste município”, conforme especificação abaixo:

 

ITEM

QTD

UND

DESCRIÇÃO

UNITÁRIO MÁXIMO

TOTAL MÁXIMO

01

1.560

UN

Passagens terrestres Salto do Céu x Cuiabá - Tipo de Veículo: (Van)

 

 

02

500

UN

Envio de encomendas (taxa mínima) = Salto do Céu x Cuiabá

 

 

03

300

UN

Envio de encomendas (de10 a100 kg) = Salto do Céu x Cuiabá

 

 

Incluso Tx embarque, pedágio, coletas e demais taxas que incidirem

 

4.1 - O objeto do presente Pregão é a “Contratação de empresa para Prestação de serviços de transportes de encomendas e passagens terrestres de Salto do Céu a Cuiabá e vice-versa, para diversas secretarias deste município”.

 

Lote

Quant.

Unidade

                   Especificação

1

12

meses

“Contratação de empresa para Prestação de serviços de transportes de encomendas e passagens terrestres de Salto do Céu a Cuiabá e vice-versa, para diversas secretarias deste município”.

 

4.2 – Os serviços contratados deverão ser executados/entregues/prestados nas Secretarias Municipal sempre que solicitado, correndo por conta da Contratada as despesas de encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do Contrato, pelo período estipulado no item anterior.

 

5. JUSTIFICATIVA:

 

5.1. Justifica-se a presente Contratação e investimento à necessidade da Prestação de Serviços para atender as necessidades das secretarias municipal da prefeitura municipal de Salto do Céu – MT.

 

6. DETALHAMENTO TÉCNICO:

 

6.1. A Contratação deverá ocorrer por meio de licitação na modalidade Pregão Presencial;

 

6.2. A Contratação dos serviços deve ocorrer de acordo com a especificação contida no item 4.

 

6.3. Os valores a serem praticados deverão estar igual ou inferior aos valores deste termo de referencia;

 

6.4. Que esta Contratação atenda as exigências legais;

 

6.5. Que o investimento atenda todos os detalhamentos técnicos deste T.R;

 

6.6. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

 

6.6.1. O pagamento será efetuado mensalmente de acordo com a prestação dos serviços  especificados no item 4,  contados a partir da homologação do processo e apresentação da nota fiscal.

 

6.6.2. A Modalidade de Licitação: Deve ser de Pregão na forma Presencial conforme determina a Lei 10.520, de 17 de julho de 2002 com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666/93, suas alterações e em especial demais disposições aplicáveis, bem como pelas regras e condições estabelecidas no edital de convocação que terá para sua elaboração este termo de referência.

6.7. REQUISITOS PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA:

 

6.7.1. Poderão participar deste certame todos os interessados do ramo de atividades pertinentes ao objeto da Prestação de Serviços que preencherem as condições de credenciamento e outros requisitos a serem apresentados no Edital de Convocação.

 

6.8. DO VALOR DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

 

6.8.1      - O valor dos serviços será de conformidade com o preço praticado no mercado e de maior vantajosidade para a administração municipal sendo igual ou inferior apresentado neste termo de referencia.

 

PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

 

6.8.2 - - O objeto do presente Pregão é a “Contratação de empresa para Prestação de serviços de transportes de encomendas e passagens terrestres de Salto do Céu a Cuiabá e vice-versa, para diversas secretarias deste município”.

 

ITEM

QTD

UND

DESCRIÇÃO

UNITÁRIO MÁXIMO

TOTAL MÁXIMO

01

1.560

UN

Passagens terrestres Salto do Céu x Cuiabá - Tipo de Veículo: (Van)

 

 

02

500

UN

Envio de encomendas (taxa mínima) = Salto do Céu x Cuiabá

 

 

03

300

UN

Envio de encomendas (de10 a100 kg) = Salto do Céu x Cuiabá

 

 

Incluso Tx embarque, pedágio, coletas e demais taxas que incidirem

 

6.9. OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES:

 

6.9.1. A licitação deverá ocorrer na modalidade Pregão Presencial do tipo Menor Preço Global, e todos os valores ofertados e julgados vencedores estarão sujeitos ao valor referência estabelecidos como o praticado mercado do ramo.

 

Salto do Céu - MT, 20 de Maio de 2013.

 

 

 

 

AIRTON CÉZAR MELO DUARTE

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

 

(Utilizar preferencialmente Papel Timbrado da empresa e Carimbo do CNPJ)

 

ANEXO II

 

DECLARAÇÃO

 

(Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação)

 

Prezados Senhores,

 

_________________________________________, inscrito no CNPJ nº _____________ por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no ........................., DECLARA, para fins do disposto no item 5.1 do Capítulo V do Edital, que Atende Plenamente aos Requisitos de Habilitação, conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

 

Datado aos _____ dias de _______________ de _______.

 

___________________________________________________

Assinatura, Nome, Cargo e Função

(Proprietário, Sócio ou Representante Legal da Empresa).

 

 

 

DA: (Nome da Empresa) – Fone/Fax: ________

À: PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU/MT

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2013

SESSÃO PÚBLICA ÀS: 09:00 HORAS DO DIA: 20/06/2013.

 


(Utilizar preferencialmente Papel Timbrado da empresa e Carimbo do CNPJ)

 

 

ANEXO III

 

DECLARAÇÃO

 

(Inciso XXXIII do art. 7º da CF)

 

Prezados Senhores,

 

_________________________________________, inscrito no CNPJ nº _____________ por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

 

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

 

Datado aos _____ dias de _______________ de _______.

 

 

___________________________________________________

Assinatura, Nome, Cargo e Função

 (Proprietário, Sócio ou Representante Legal da Empresa)

 


 

(Utilizar preferencialmente Papel Timbrado da empresa e Carimbo do CNPJ)

 

ANEXO IV

 

 

(Modelo de Declaração de Inexistência de

Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação)

 

(NOME DA EMPRESA) _________________________________________, CNPJ No_______

_________________________________, sediada ____________________ (endereço completo)

____________________________________, declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

 

SALTO DO CÉU/MT___________/__________/_______________

 

(a) ____________________________________________

nome e número da identidade do declarante

Nº DO CNPJ

 

 

 

 


 

(Utilizar preferencialmente Papel Timbrado da empresa e Carimbo do CNPJ)

 

 

ANEXO V

 

 

CREDENCIAMENTO

PROCURAÇÃO

 

 

A _______ (nome da proponente) ___________________, CNPJ nº _______________, com sede à _________________________, nº ______, Bairro _________, cidade _________________, neste ato representada pelo (s) (sócios ou diretores com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), nomeia e constitui seu (s) Procurador (es) o Senhor (es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere (m) amplo (s) e geral (ais) poderes para, junto ao Município de      Salto do Céu, MT, praticar os atos necessários com vistas à participação do outorgante na licitação, modalidade Pregão Presencial, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso.

 

 

____________________, ____ de _____________ de _____.

(Reconhecer firma)

 

 


 

ANEXO – VI – FICHA CADASTRAL

 

PREGÃO

PRESENCIAL (   )    ELETRÔNICO (    )

Nº. _____/2013

RAZÃO SOCIAL

 

FANTASIA

 

NOME DOS SÓCIOS

RG

CPF

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ENDEREÇO: RUA / AVENIDA

 

 

BAIRRO

CIDADE

 

 

 

ESTADO

CEP

 

 

 

PORTE DA EMPRESA

(    ) MICRO EMPRESA             (    )EMPRESA DE PEQUENO PORTE

(     )EMPRESA DE MÉDIO E GRANDE PORTE

OPTANTE DO SIMPLES NACIONAL

(    ) SIM      (    ) NÃO

CNPJ

INSC. ESTADUAL E/OU MUNICIPAL

 

 

 

Nº. TELEFONE

Nº. FAX

 

 

 

EMAIL

 

 

Nº. REG. JUNTA COMERCIAL

DATA DO REG. NA JUNTA COMER.

 

 

 

NOME DO RESPONSÁVEL

Nº. TELEFONE CELULAR

 

 

 

NOME DO REPRESENTANTE NA LICITAÇÃO

Nº. TELEFONE CELULAR

 

 

 

NOME BANCO

Nº. AGÊNCIA

Nº. CONTA

 

 

 

 

             

 

ANEXO VII

 

ATESTADO DE VISITA TÉCNICA

 

 

Atestamos para os devidos fins, que o(a) Sr(a). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., responsável técnico(a) da empresa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., realizou no dia .../.../2013, visita técnica na Prefeitura Municipal de SALTO DO CÉU, na Secretária de Finanças, para fins de verificação das condições e da prestação dos serviços objeto do Pregão Presencial  n.º _____/2013, onde obteve informações sobre os sistemas existentes no Órgão, referentes ao fluxograma de funcionamento, estrutura física e pessoal, estando ciente de todas as atividades a serem executadas referentes a prestação de serviços sobre a modalidade de assessoria e consultoria contábil e administrativa, bem como consultoria para o envio dos sistemas SISTN, SIOPS, SIOPE, DCTF, SUAS-WEB e LRF CIDADÃO,  mediante a execução das atividades descritas no Termo de Referência (anexo I).

 

 

 

 

 

 

SALTO DO CÉU, ...... de .................. de 2013.

 

 

 

 

____________________________________

Assinatura do Responsável

                    Secretária Municipal de Finanças

 

 

ANEXO VIII – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

 

(papel timbrado da empresa)

À: Prefeitura Municipal de Salto do Céu

Pregão Presencial n. ____/2013

Sessão Pública: ___/_____/2013, as 09:00 Hs

Local: Sala de Licitações – Prefeitura Municipal de Salto do Céu-MT

IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE

Nome de Fantasia:

Razão Social:

CNPJ:

Insc. Est.:

Endereço:

Bairro:

Cidade:

CEP:

E-mail:

Telefone:

Fax:

Contato:

Telefone:

Banco:

Conta Bancária:

Nome e nº da Agência:

 

PROPOSTA DE PREÇOS

ITEM

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

QUANTIDADE MESES

VALOR MENSAL

VALOR TOTAL

 

 

 

 

 

 

TOTAL GERAL

R$                          

(________________________________)

Declaro para os devidos fins que estão inclusas no valor cotado todas as despesas com mão-de-obra, todos os tributos e encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais e, ainda, os gastos com frete, carga e descarga.

Declaro que concordo com os termos deste Edital e seus Anexos.

    Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.

    Prazo de entrega: ______

                                             _____________________, ___ de ________ de 2013.

_____________________________________

Representante Legal

 

Nome:____________________________________

RG_______________________________________

CPF______________________________________

 

ANEXO IX

FÓRMULA - BALANÇO PATRIMONIAL

MODELO DE: CÁLCULOS DOS ÍNDICES DE LIQUIDEZ

 

 

 

NOME DA EMPRESA:

CNPJ:

 

EXERCÍCIO ENCERRADO EM: _____/_______/______

 

ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE – I.L.C

 

ILC = Ativo Circulante

______________

Passsivo Circulante

 

ILC = Valor do ativo circulante = VALOR

         Valor do passivo circulante

 

ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL – I.L.G.

 

ILG = Ativo Circulante+Realizável a longo prazo

         Passivo Circulante + Exigível a longo prazo

 

ILG = Valor do Ativo Circulante +Valor do realizável a Longo Prazo = VALOR

         Valor do Passivo Circulante+Valor do exigível a Longo Prazo

 

LOCAL E DATA:

 

 

NOME E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL DA EMPRESA

NOME E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL CONTÁBIL DA EMPRESA/N. DO CRC

ANEXO X – MODELO

(papel timbrado da empresa)

 

Pregão Presencial N. ____/13

EMPRESA:

CNPJ:

ENDEREÇO:

 

DECLARAÇÃO

 

Em conformidade com a Lei n. 10.520/02 e art. 299 do Código Penal Brasileiro, declaramos sob as penas da lei, que:

 

  1. 1.        Cumprimos com todos os requisitos de habilitação para este certame, exceto os documentos de regularidade fiscal com as restrições a seguir:

     __________________________________validade_________________

__________________________________validade_________________

1.1        Solicitamos usufruir dos benefícios dispostos no Art. 43 da Lei Complementar Nº 123/2006.

  1. 2.        A proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa.

                                               __________, ____ de ___________ de 2013.

 

_________________________________________________

Representante Legal

Nome:____________________________________

RG_______________________________________

CPF______________________________________

Apenas para: MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

Com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal

 

ANEXO XI – MODELO

 

(papel timbrado da empresa)

 

PREGÃO Nº ------/13

Declaração para MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

 A Empresa _______________________________________________________com sede na __________________________________________________(endereço completo), constituída na Junta Comercial em_____ / _____/ ______, sob NIRE nº ____________________________ e inscrita no CNPJ sob nº ________________________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a)___________________________________________________, portador(a) da Cédula de Identidade nº_________________ e  do CPF nº _________________________, declara para os devidos fins, sob pena das sanções administrativas e penais cabíveis, que o valor da receita bruta anual da empresa não excedeu, no ano anterior, ao limite fixado no inciso I do art. 3° da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, que está apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42º ao 49º da referida Lei e que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.

 

__________, ____ de ___________ de 2013.

______________________________________________

Declarante

 

 

 

 

 

 

ANEXO XII

 

MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° ____/2013

Pregão Presencial n° _____/2013

O Município de Salto do Céu, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa sito à Rua Carlos Laet, n.º11, Bairro Cachoeira – MT, inscrito no CNPJ/MF  sob o n.º 15.024.011/0001-89, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Wemerson Adão Prata, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG n.º 1070619-4 SSP/SP, e inscrito no CPF sob o n.º 809.673.611-68, domiciliado em Salto do Céu - MT, considerando o julgamento do PREGÃO PRESENCIAL Nº ____/2013 e a respectiva homologação, RESOLVE registrar os preços da empresa******************, CNPJ ******************, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes das Leis ns 8.666/1993 e 10.520/2002, Decretos ns 3.931/2001 e 5.450/2005 e ainda o Decreto Municipal n. 015/2009 em conformidade com as disposições a seguir:

 

DO OBJETO

 

CLAUSULA PRIMEIRA – A presente Ata tem por objeto a seleção de melhor proposta objetivando o REGISTRO DE PREÇOS para Prestação de serviços de transportes de encomendas e passagens terrestres de Salto do Céu a Cuiabá e vice-versa, para diversas secretarias deste município”, conforme as especificações do termo de referência e a proposta de preços apresentada, os quais, independentemente de transcrição, fazem parte deste instrumento, naquilo que não o contrarie.

 

DO REGIME DE EXECUÇÃO

CLÁUSULA SEGUNDA - O objeto será fornecido mediante a forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço Global Lote, nos termos da Lei n° 8.666/1993.

 

DAS OBRIGAÇÕES DA PARTES

CLÁUSULA TERCEIRA - Constituem obrigações do órgão gerenciador:

 

a) notificar o fornecedor registrado quanto à requisição dos produtos mediante o envio de Requisição de Fornecimento, a ser repassada via fax ou retirada pessoalmente pelo fornecedor;

 

a.1 ) a Nota de Empenho equivalerá a uma ordem de fornecimento;

 

b) permitir ao fornecedor o acesso ao local da entrega do objeto, desde que observadas as normas de acesso e horários de expediente;

 

c) notificar o fornecedor de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos;

 

d) efetuar os pagamentos devidos observadas as condições estabelecidas nesta Ata;

 

e) promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.

 

Parágrafo único - Esta Ata não obriga o Município de Salto do Céu -MT a firmar contratações com os fornecedores cujos preços tenham sido registrados, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do objeto desta Ata, observada a legislação pertinente, sendo assegurada preferência de fornecimento ao detentor do registro, em igualdade de condições.

 

CLAUSULA QUARTA - Constituem obrigações do fornecedor:

 

a) assinar esta Ata e retirar a respectiva nota de empenho, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contado da convocação;

 

b) informar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública, não participante deste registro de preços, que venha a manifestar o interesse em utilizar o presente Ajuste;

 

c) fornecer o material conforme especificação e preço registrados;

 

d) entregar o material solicitado no respectivo endereço do órgão/ participante da presente Ata de Registro de Preços, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da Requisição de Fornecimento ou da Nota de Empenho;

 

e) substituir, em até 05 (cinco) dias úteis após a notificação, o produto que apresentar qualquer impropriedade ou defeito de fabricação, durante o período da garantia, sem implicar aumento no preço registrado, sob pena de aplicação de sanção;

 

f) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da notificação, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

 

g) ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciadores e participante (s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas.

 

CLÁUSULA QUINTA - Constituem obrigações das Secretarias Municipais participantes, por meio de gestor próprio:

 

a) tomar conhecimento da presente Ata de Registro de Preços, inclusive as respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta;

 

b) consultar previamente o Departamento de Compras, objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

 

c) verificar a conformidade das condições registradas perante o mercado local, informando ao Departamento de Compras eventuais desvantagens verificadas;

 

d) encaminhar ao Departamento de Compras cópia da respectiva nota de empenho, no prazo máximo de 2 (dois) dias corridos, a contar de sua emissão, bem como as informações sobre a contratação efetivamente realizada; e

 

e) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente Ata, informando ao Departamento de Compras qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

 

DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

CLÁUSULA SEXTA - A vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contada da assinatura.

 

DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

CLÁUSULA SÉTIMA - O gerenciamento deste Instrumento, no aspecto operacional e contratual, caberá ao Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Salto do Céu, competindo-lhe:

 

a) efetuar controle dos fornecedores, dos preços, dos quantitativos fornecidos e das especificações dos registrados;

 

b) monitorar os preços da prestação de serviços de forma a manter atualizados os valores praticados no mercado, podendo rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência de sua variação;

 

c) notificar o fornecedor registrado via fax ou telefone, para retirada da Nota de Empenho, bem como expedir e enviar as Requisições de Fornecimento;

 

d) observar, durante a vigência da presente ata que nas contratações sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive, solicitar novas certidões ou documentos;

 

e) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;

 

f) consultar o fornecedor registrado quanto ao interesse em fornecer produto a outro órgão da Administração Pública que externe a intenção de utilizar a presente Ata;

 

g) coordenar as formalidades e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente Ata, bem como comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas.

 

Parágrafo primeiro - As pesquisas de mercado, atendendo à conveniência e ao interesse público, poderão ser realizadas por entidades especializadas, preferencialmente integrantes da Administração Pública, assim como ser utilizadas pesquisas efetuadas por órgãos públicos.

 

Parágrafo segundo – O Departamento de Compras, junto com a Secretaria de Fazenda e Administração atuaram em conjunto na pesquisa de preços do material registrado, de forma a avaliar o preço a ser contratado, bem como elaborará a estimativa de consumo e o cronograma de contratação.

 

DOS PREÇOS REGISTRADOS

 

CLÁUSULA OITAVA - O preço registrado, a especificação da prestação de serviços, o quantitativo, a marca, a empresa fornecedora e o nome do representante legal são os constantes do Anexo I desta Ata.

 

Parágrafo primeiro - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, devendo ser promovidas negociações com os fornecedores.

 

Parágrafo segundo - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Departamento de Compras deverá convocar o fornecedor, a fim de negociar a redução de seu preço, de forma a adequá-lo à média apurada.

 

Parágrafo terceiro - Quando o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor apresentar requerimento fundamentado com comprovantes de que não pode cumprir a obrigação assumida, o Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Salto do Céu - MT poderá / liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação anteceder o pedido de fornecimento.

 

Parágrafo quarto - Em qualquer hipótese, o preço decorrente da revisão não poderá ultrapassar o praticado no mercado, mantendo-se a diferença, percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeira.

 

Parágrafo quinto - Será considerado preço de mercado, o que for igual ou inferior à média daquele apurado pelo Departamento de Compras.

 

Parágrafo sexto - A alteração de preço oriunda de revisão, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será publicada no site da Prefeitura Municipal de Salto do Céu e no mural das entidades públicas.

 

DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

CLÁUSULA NONA - O preço registrado na presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelado de pleno direito, conforme a seguir:

 

I) Por iniciativa da Administração:

a) quando o fornecedor der causa à rescisão administrativa da nota de empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/1993;

 

b) se o preço registrado estiver superior ao praticado no mercado.

 

II) Por iniciativa do fornecedor:

 

a) mediante solicitação escrita, comprovando estar o fornecedor impossibilitado de cumprir os requisitos desta Ata de Registro de Preços;

 

b) quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei n. 8.666/1993.

 

Parágrafo primeiro - Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

 

Parágrafo segundo - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial, considerando-se cancelado o preço registrado.

 

Parágrafo terceiro - A solicitação do fornecedor para cancelamento do preço registrado poderá não ser aceita pela Prefeitura Municipal de Salto do Céu - MT, facultando-se a esta, neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta Ata.

 

Parágrafo quarto - Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do fornecedor relativas ao respectivo registro.

 

Parágrafo quinto - Caso se abstenha de aplicar a prerrogativa de cancelar esta Ata, a Prefeitura Municipal de Nova Guarita poderá, a seu exclusivo critério, suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até o fornecedor cumprir integralmente a condição contratual infringida.

 

DO RECEBIMENTO

CLÁUSULA DECIMA - O objeto contratado será recebido da seguinte forma:

 

a) provisoriamente, no ato da entrega da Prestação de Serviços, pela Secretaria Municipal Requisitante e/ou o Departamento de Compras, que procederá à conferência de sua conformidade com as especificações. Caso não haja qualquer impropriedade explícita, será atestado esse recebimento;

 

b) definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório, mediante "atesto" na nota fiscal/fatura, após comprovada a adequação aos termos da proposta, da nota de empenho e da Ata de Registro de Preços e verificado a plena adequação do objeto.

 

CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - Caso sejam constatadas inadequações, falhas ou incorreções no fornecimento, fica a CONTRATADA obrigada a efetuar as correções necessárias, sem ônus para o CONTRATANTE.

 

Parágrafo único - O recebimento provisório ou definitivo não exclui as responsabilidades civil e penal da CONTRATADA.

 

DO PAGAMENTO

 

CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - O pagamento será efetuado de acordo com a aquisição dos produtos em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da nota fiscal/fatura.

 

Parágrafo terceiro - Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não ser gerador de direito a reajustamento de preços ou atualização monetária.

 

DA ATUALIZACAO MONETÁRIA

 

CLÁSULA DECIMA TERCEIRA - Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que para tal não tenha concorrido de alguma forma o fornecedor, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido, pela variação acumulada do índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), coluna 2, publicado pela Fundação Getúlio Vargas, ocorrida entre a data final prevista para o pagamento e a data de sua efetiva realização.

 

DAS SANÇÕES

 

CLÁUSULA DECIMA QUARTA - Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei n 8.666/1993, o fornecedor ficará sujeito, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, execução parcial ou inexecução da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:

 

a) advertência;

 

b) multa de:

 

b.1) 1,5% ao dia sobre o valor constante da nota de empenho, no caso de atraso injustificado na entrega do objeto, limitada a incidência a 15 (quinze) dias;

 

b.2) 1,5% ao dia sobre o valor constante da nota de empenho, no caso de atraso injustificado para reparo do ¡tem que apresentar defeitos de fabricação ou impropriedades, limitada a incidência a 10 (dez) dias;

 

b.3) 20% sobre o valor constante da nota de empenho, no caso de atraso injustificado por período superior ao previsto nas alíneas "b.1" ou "b.2", ou em caso de inexecução parcial da obrigação assumida;

 

b.4) 30% sobre o valor constante da nota de empenho, no caso de não aceitar manter o compromisso assumido quanto aos preços registrados, ou de inexecução total da obrigação assumida;

 

c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Salto do Céu - MT, pelo prazo de até 2 (dois) anos;

 

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

 

Parágrafo primeiro - O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será descontado de pagamentos eventualmente devidos pela Prefeitura Municipal de Salto do Céu -MT ao fornecedor ou cobrado judicialmente.

 

Parágrafo segundo - As sanções previstas nas alíneas "a", "e" e "d" desta cláusula poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à pena de multa.

 

Parágrafo terceiro - As sanções previstas nos itens "e" e "d" desta cláusula também poderão ser aplicadas ao fornecedor que tenha sofrido condenação definitiva por fraudar recolhimento de tributos, praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos da licitação ou demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração.

 

DA RESCISÃO

CLÁUSULA DECIMA QUINTA - O inadimplemento de cláusula estabelecida nesta Ata de Registro de Preços, por parte do fornecedor, assegurará à Prefeitura Municipal de Salto do Céu -MT o direito de rescindi-lo, mediante notificação, com prova de recebimento.

 

CLÁUSULA DECIMA SEXTA - Além de outras hipóteses expressamente previstas no artigo 78 da Lei n9 8.666/1993, constituem motivos para a rescisão da contratação:

 

a) atraso injustificado no fornecimento, bem como a sua paralisação sem justa causa e prévia comunicação a Prefeitura Municipal de Salto do Céu - MT;

 

b) o cometimento reiterado de falhas comprovadas por meio de registro próprio efetuado pelo representante da Prefeitura Municipal de Salto do Céu - MT.

 

Parágrafo único - Nos casos em que o fornecedor sofrer processos de fusão, cisão ou incorporação, será admitida a continuação desta contratação desde que a execução da presente Ata não seja afetada e que o fornecedor mantenha o fiel cumprimento dos termos deste documento e as condições de habilitação.

 

CLÁUSULA DECIMA SETIMA - A Prefeitura Municipal de Salto do Céu - MT é reconhecido o direito de rescisão administrativa, nos termos do artigo 79, inciso I, da Lei n9 8.666/1993, aplicando-se, no que couber, as disposições dos parágrafos primeiro e segundo do mesmo artigo, bem como as do artigo 80.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA                                          

 

CLAUSULA DECIMA OITAVA- As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta das seguintes Dotações Orçamentárias, conforme a Secretaria que o solicitar:

 

Órgão: 03 – Secretaria  Municipal de Administração Geral

Unidade: 003 – Departamento de Administração Geral

Projeto Atividade: 2.015- Manut. e Enc. com a o Depart. De Adm. Geral

Elemento de Despesa: 339039- Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica

 

Órgão: 04 – Secretaria  Municipal de Saúde

Unidade: 003 – Fundo  Municipal de Saúde

Projeto Atividade: 2.020- Manutenção e Enc. C/ Fundo de Saúde Municip

Elemento de Despesa: 339039- Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica

 

Órgão: 05 – Secretaria  Municipal de Assistência Social

Unidade: 002 – Fundo  Municipal de Assistência Social

Projeto Atividade: 2.043 – Manutenção com os Programas Sociais

Elemento de Despesa: 339039- Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica

 

Órgão: 05 – Secretaria  Municipal de Assistência Social

Unidade: 002 – Fundo  Municipal de Assistência Social

Projeto Atividade: 2.048 – Manut. E  Encar.   c/ Fundo Munic. De Assistência Social

Elemento de Despesa: 339039- Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica

 

Órgão: 06 – Secretaria  Municipal de Educ. Cultura, Desporto e Lazer

Unidade: 002 – Departamento de Administração Escolar

Projeto Atividade: 2.056- Manut. E Enc. c/ Depart. Administração Escolar

Elemento de Despesa: 339039- Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica

 

Órgão: 07 – Secretaria  Municipal de Obras, Transp. E  Serviços Urbanos

Unidade: 002 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos

Projeto Atividade: 2.082- Man. e Enc. c/ Depart. De Obras Públicas e Serv. Urbanos

Elemento de Despesa: 339039- Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica

 

Órgão: 08 – Secretaria  Municipal de Desenvovimento Econ. E Social

Unidade: 002 – Depart.  De  Agricultura  e Programas Urbanosl

Projeto Atividade: 2.089 - Man. e Enc. c/ Depart. De Obras Públicas e Serv. Urbanos

Elemento de Despesa: 339039- Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

CLAUSULA DECIMA NONA- Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata de Registro de Preços.

DO FORO

 

CLÁUSULA VIGESSIMA- Para dirimir eventuais conflitos oriundos desta Ata, é competente o foro de Rio Branco, Estado de Mato Grosso.

 

                                      

Assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias.

 

Salto do Céu – MT; ** de ***************************** de 2013.

 

 

WEMERSON ADÃO PRATA

Prefeito Municipal

 

 

**********************NOME COMPLETO***************************

                               

                                CPF n. ********************

Representante Legal

*********************RAZAO SOCIAL***************************

CNPJ n. ********************