EDITAL COMPLEMENTAR Nº 03/2025 – AO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO DE ANÁLISE CURRICULAR Nº 01/2025
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA ANÁLISE DE RECURSOS
O Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo de Análise Curricular nº 01/2025 da Prefeitura Municipal de Salto do Céu – MT, no exercício de suas atribuições legais, visando atender os princípios da publicidade, da legalidade e da impessoalidade, faz saber aos interessados a DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA ANÁLISE DE RECURSOS, e dá outras providências, como SEGUE.
I – Informar que HOUVE interposição de Recurso quanto a relação de inscritos, e a DIVULGAÇÃO do RESULTADO da análise dos Recursos;
II – O presente Edital está disponível no endereço eletrônico: www.saltodocéu.mt.gov.br, afixado no saguão da Prefeitura Municipal de Salto do Céu - MT e publicada no Jornal Oficial dos Municípios (www.amm.org.br).
Salto do Céu ‐ MT, em 27 de janeiro de 2025
Franklin Lacerda R. Neves
Presidente da Comissão do Processo Seletivo
RESULTADO DA ANÁLISE DOS RECURSO QUANTO À INSCRIÇÃO
CARGO: PROFESSOR |
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CANDIDATO (A) |
DO RECURSO |
JUSTIFICATIVA |
RESULTADO |
Nome: Ilza Pereira Xavier
Insc.: 20 |
O impetrante alega os fatos relatados abaixo:
“Prezada Comissão do Processo Seletivo de Análise Curricular n.º 01/2025. Consta que minha inscrição foi indeferida por falta de comprovante de votação, haja vista que me certifiquei e foi sim entregue junto com as demais documentações no momento, e hoje me certifiquei com a papelaria onde foi impressa toda documentação, e foi sim todas impressas.” |
Após a abertura e análise dos documentos constantes no envelope da Sra. Ilza Pereira Xavier, constatou-se a ausência de cópia do comprovante de votação, não cumprindo o item 4.2, alínea “d”, do Edital de Abertura do Processo Seletivo. Em revisão da documentação apresentada, verificou-se a presença apenas da cópia do título de eleitor, estando em branco o restante da página da cópia, bem como seu verso. Nesse sentido, em seu recurso, a impetrante apresenta fotocópia do título de eleitor e comprovante de votação em uma mesma página, o que difere do que fora apresentado no envelope no momento da inscrição, demonstrando, portanto, a diferença entre as cópias documentais. Insta pontuar o aludido no item 9.3. do Edital de Abertura: “9.3. Não será objeto de análise o recurso que apresentar documento “novo”, ou seja, aquele não juntado à época da inscrição.”
Diante do exposto, haja vista a impossibilidade desta Comissão do Processo Seletivo de anexar novos documentos juntados por meio de recurso, e o descumprimento da alínea “d” do Item 4.2 do Edital de Abertura, decidiu-se pelo improvimento do Recurso.
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Recurso Indeferido |
Título | Data | Tamanho | Opções |
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27/01/2025 às 10:43 | 2.2MB | Abrir Download |