EDITAL COMPLEMENTAR Nº 001/2013
O Presidente da Comissão Organizadora do Teste Seletivo nº 01/2013 da Prefeitura Municipal de Salto do Céu – MT, nos termos do Edital nº 001/2013, visando atender aos Princípios constitucionais e conforme preceitua o item III do Edital nº 002/2013;
RESOLVE:
I – INFORMAR SOBRE A PROVA PRÁTICA QUE SERÁ REALIZADA NO DIA 08/06/2013. OS CONDIDATOS CLASSIFICADOS DEVERÃO COMPARECER ATÉ AS 08H00MIN NA ESCOLA MUNICIPAL SIMÃO BORORÓ (ANTIGO NEP), ONDE SERÃO ENCAMINHADOS PARA OS RESPECTIVOS LOCAIS DA PROVA.
PROVA PRÁTICA - TESTE DE ESFORÇO FÍSICO
Teste de Esforço Físico para os Cargos:
18 Auxiliar de Serviços Gerais (Masculino);
19 Auxiliar de Serviços Gerais (Feminino);
20 Zelador (a);
23 Trabalhador Braçal Masculino;
24 Guarda.
2. O Teste de Esforço Físico tem como objetivo avaliar o desempenho físico do candidato e será de caráter ELIMINATÓRIO.
3. Somente participarão da prova prática de Teste de Esforço Físico os candidatos classificados na Primeira Etapa constante do Quadro de Cargos do Edital.
4. Para a realização da prova de Teste de Esforço Físico os candidatos deverão comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário determinado, munido, obrigatoriamente:
a- De documento de documento original com foto (identidade, cnh e/ou carteira de trabalho);
b- Do ATESTADO MÉDICO CERTIFICANDO QUE O MESMO ENCONTRA-SE APTO PARA A REALIZAÇÃO DO TESTE DE ESFORÇO FÍSICO.
4.1. O ATESTADO MÉDICO DEVERÁ SER ENTREGUE NO DIA DETERMINADO PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA, ANTES DE SEU INÍCIO.
4.2. O CANDIDATO QUE NÃO APRESENTAR O ATESTADO MÉDICO NÃO PODERÁ REALIZAR A PROVA DE TESTE DE ESFORÇO FÍSICO, SENDO ASSIM ELIMINADO DO SELETIVO.
5. O candidato deverá apresentar-se com roupa apropriada para prática desportiva (calção e camiseta ou agasalho e calçando meias e tênis).
6. Aos casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários que impossibilitem a realização das provas ou diminuam a capacidade dos candidatos não serão concedidos qualquer tratamento privilegiado.
7. O aquecimento e preparação para a prova são de responsabilidade do candidato.
8. Não haverá repetição na execução dos testes, exceto nos casos em que o profissional responsável pela aplicação da prova concluir pela ocorrência de fatores de ordem técnica, não provocados pelo candidato, que tenham prejudicado o seu desempenho.
9. Em razão de condições climáticas ou de força maior, a critério do profissional responsável pela aplicação da prova e da Comissão Examinadora do Teste Seletivo, o Teste de Aptidão Física poderá ser adiado ou interrompido, acarretando novo horário e/ou data a serem estipulados e divulgados aos candidatos presentes.
10. A prova de Teste de Esforço Físico consistirá das seguintes etapas:
SEXO
| A) Corrida (10 minutos) | B) Abdominal (60 segundos) | C) Flexão (Sem interrupções) |
Masculino | Mínimo Índice: 1.900m | Mínimo Índice: 20 Repetições | Mínimo Índice: 20 Repetições |
Feminino | Mínimo Índice: 1.700m | Mínimo Índice: 16 Repetições | Mínimo Índice: 20 Repetições |
A) Corrida: O avaliado deverá correr ou andar utilizando o percurso estabelecido, durante 10 minutos.
Procedimento: Os examinadores iniciarão a corrida através de um apito sonoro, aos 8 minutos de prova será feito um aviso através de um sinal sonoro e o término será feito através de dois sinais sonoros.
B) Abdominal: Posição inicial - decúbito dorsal, pernas e braços (no prolongamento da cabeça) estendidos.
Procedimento: O avaliado realizará sucessivas flexões e extensões abdominais e de pernas (remador), sem interrupções durante 60 segundos. Quando da extensão do abdômen e das pernas, a região dos omoplatas e os calcanhares deverão tocar o solo, enquanto as mãos permanecem acima da linha da cabeça.
C) Flexão: Posição inicial: de frente para o solo, pernas unidas e estendidas, articulações dos cotovelos em extensão, mãos na linha dos ombros.
Para sexo Masculino: Mãos e pés apoiados no solo, 4 (quatro bases).
Para sexo Feminino: Mãos e joelhos apoiados no solo, e calcanhares elevados, 4 (quatro bases).
Procedimento: a flexão será efetuada até ocorrer um ângulo de 90º (noventa graus) entre braço e antebraço (articulação do cotovelo), devendo os cotovelos manter-se posicionados à 90º (noventa graus) em relação ao tronco, conforme a flexão do cotovelo for desenvolvida.
11. Serão considerados habilitados no Teste de Esforço Físico, somente os candidatos que obtiverem o índice mínimo exigido nas 03 (três) modalidades: Corrida (resistência aeróbica: masculino índice mínimo 1.900 metros e feminino índice mínimo 1.700 metros); Abdominal (60 segundos: masculino índice mínimo 20 repetições e feminino índice mínimo 16 repetições) e Flexão (Sem interrupções: masculino índice mínimo 20 repetições e feminino índice mínimo 20 repetições). SERÃO ELIMINADOS OS CANDIDATOS QUE NÃO ATINGIREM OS ÍNDICES MÍNIMOS ESTABELECIDOS NA TABELA DO ITEM ANTERIOR (ITEM 10).
PROVA PRÁTICA - MOTORISTA
1. MOTORISTA DE VEICULOS ESPECIAIS
1.1. A prova constará de Vistoria do Veículo e Exame de Direção Veicular.
1.2. O veículo a ser utilizado para a prova será um micro-ônibus (modelo indicado conforme disponibilidade da Prefeitura Municipal)
1.3. A prova valerá 10 (dez) pontos e será eliminatória.
1.4. Para a realização da prova prática, os candidatos aos cargos de Motorista deverão apresentar Carteira de Habilitação, no mínimo, Categoria D.
1.5. Não será aceito protocolo de encaminhamento do documento.
1.6. A pontuação da Prova Prática será obtida, a partir do valor total (10), através da diminuição dos pontos negativos resultantes das faltas cometidas pelo candidato.
1.7. Será eliminado do Teste Seletivo o candidato que cometer falta eliminatória, constantes do art. 18 da Resolução 168/04 do CONTRAN.
1.8. Não serão aceitos comprovantes de encaminhamento da Carteira Nacional de Habilitação, nem aprovação em testes, sendo obrigatória a apresentação da CNH, como condição para a realização da prova.
1.9. O candidato deverá comparecer em data, local e horário estabelecidos, munido do comprovante de inscrição e da Carteira Nacional de Habilitação válida, no mínimo, categoria D.
1.10. A prova seguirá o que estabelece a Resolução 168/04, do CONTRAN.
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
1.11. Na Vistoria do Veículo, o candidato deverá ser capaz de relacionar os principais itens que devem ser verificados antes de iniciar as atividades com o veículo.
1.12. No Exame de Direção Veicular, o candidato deverá:
I – Estacionar o veículo em vaga lateral e em marcha ré, em espaço delimitado por balizas removíveis; e,
II – Conduzir o veículo em via pública urbana.
1.13. O candidato deverá colocar o veículo em espaço delimitado por balizas, em no máximo três (3) tentativas, sendo que o tempo máximo permitido para as três tentativas será de seis (6) minutos.
Art. 18. O candidato será avaliado, no Exame de Direção Veicular, em função da pontuação negativa por faltas cometidas durante todas as etapas do exame, atribuindo-se a seguinte pontuação negativa:
I – uma falta eliminatória: reprovação;
II – uma falta grave: 3 (três) pontos negativos;
III – uma falta média: 2 (dois) pontos negativos;
IV – uma falta leve: 1 (um) ponto negativo.
1.14. A prova será aplicada seguindo o que dita a Resolução 168/04, do CONTRAN, que estabelece as seguintes faltas:
Resolução 168/04 - Art. 19 - Constituem faltas no Exame de Direção Veicular para veículos das categorias “B”, “C”,“D” e “E”: Tempo BAxGA: _______
I) Faltas Eliminatórias:
a) desobedecer à sinalização semafórica e de parada obrigatória.
b) avançar sobre o meio fio.
c) não colocar o veículo na área balizada, em no máximo três tentativas, no tempo
estabelecido.
d) avançar sobre o balizamento demarcado quando da colocação do veículo na
vaga.
e) usar a contramão de direção.
PROVA PRÁTICA - DIGITAÇÃO
1) A prova constará de cópia, de texto impresso, em microcomputador Pentium ou similar, em editor de textos Word for windows.
2) A prova prática de digitação será avaliada quanto à produção e erros (números e tipos de erros cometidos na transcrição) formatação e salvamento do documento.
3) Em princípio, a nota 100 (cem) será assim constituída: 20 (vinte) para a formatação e salvamento do documento e 80 (oitenta) para a transcrição sem erros, em que o candidato tenha produzido 910 (novecentos e dez) toques líquidos em 7 (sete) minutos, ou seja, 130 (cento e trinta) toques líquidos por minuto, conforme a tabela abaixo.
TL (TOQUES LÍQUIDOS) MÍNIMO DE | NOTA |
130 | 80 |
124 | 75 |
118 | 70 |
112 | 65 |
106 | 60 |
100 | 55 |
Menor que 100 | ZERO |
Obs: Esgotado o tempo de 7 (sete) minutos, os textos matrizes serão recolhidos e o candidato terá mais 2 (dois) minutos para formatação e salvamento do documento, com as seguintes características: Times New Roman, tamanho 12, espaçamento entre linhas 1 ½, margens superior e esquerda 3cm e inferior e direita 2cm, parágrafo 2cm, justificado.
Será eliminado o candidato que continuar a digitar depois do tempo transcorrido.
4). Os toques líquidos serão calculados levando-se em conta, no tempo estipulado, o número de toques brutos, diminuindo-se os erros cometidos, segundo a fórmula:
TL = TB ERROS
MINUTOS
ONDE:
TL = toques líquidos por minuto;
TB = toques brutos;
ERROS = descontos por erros cometidos.
5). Os toques brutos correspondem à totalização do número de toques dados pelo candidato, incluindo vírgula, espaços, pontos e mudanças de parágrafo;
6). Os erros serão observados toque a toque, comparando-se a transcrição feita pelo candidato com o texto original, considerando-se 1 (um) erro cada uma das seguintes ocorrências:
- inversão de letras; omissão e/ou excesso de letras, sinais e/ou acentos; letras, sinais
- e/ou acentos errados; duplicação de letras;
- falta de espaço entre palavras; espaço a mais entre palavras ou letras;
- falta ou uso indevido de maiúsculas;
- palavra, sinal, acento e letra saltada, trocada, invertida, omitida, duplicada;
- texto fora da formatação exigida;
- salvamento fora das especificações.
7) A prova prática de digitação será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando-se habilitado(a) o(a) candidato(a) que nela obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta).
8) Obedecidos os critérios de avaliação, aos candidatos não habilitados será atribuída nota 0 (zero).
9) Os candidatos não habilitados na prova prática de digitação serão excluídos do teste seletivo. Da publicação do resultado constarão apenas os candidatos habilitados.
10) Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem notas não inferiores a 50 (cinquenta) em cada uma das provas (objetiva e prática) e média aritmética igual ou superior a 50 (cinquenta).
11) O documento produzido deverá ser salvo da seguinte forma: seletivo2013.(nome completo do candidato sem espaço ou outro caracter).doc
Para constar, lavrei o presente Edital Complementar 001/2013, que será publicado no mural desta Prefeitura Municipal de Salto do Céu – MT, no Diário Oficial dos Municípios e no endereço eletrônico: www.saltodoceu.mt.gov.br.
Salto do Céu – MT, 05 de Junho de 2013.
MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA
Presidente da Comissão Organizadora do Teste Seletivo Simplificado nº 01/2013