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Estado de Mato Grosso |
Impressão: 09/05/2025 às 11h43m |
Local: Portarias, Portaria nº 068, de 03 de Abril de 2024Designa servidor para exercer, em readaptação funcional, as atividades que especifica”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, Sr.º MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 30 da Lei nº 69/1993, Estatuto dos Servidores; CONSIDERANDO O parecer expedido pela junta médica oficial do município em 18 de Abril de 2024, em conformidade com a readaptação CONSIDERANDO a limitação da capacidade por motivo de saúde da servidora, comprovada por atestado médico; CONSIDERANDO a portaria nº38 de 23 de Fevereiro de 2024, que estabelece composição da junta medica municipal. CONSIDERANDO o atestado medico datado em 25 de Fevereiro de 2024, protocolado ao recursos humanos em 28 de Fevereiro de 2024, pela secretaria Municipal de Educação. RESOLVE: Art. 1º Designar, “ex-ofício”- Readapta com efeitos retrógados a servidora efetiva Sr.ª ROSANGELA ROSA DE A ASSIS, ocupante do cargo efetivo de PROFESSORA, lotado na Secretaria Municipal de Educação, para exercer, em readaptação funcional, em virtude de limitação em sua capacidade física e mental, conforme laudo de perícia médica oficial, atividades de APOIO ADMINSTATIVO ESCOLAR, na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, pelo prazo de 180 dias, a contar de 25/02/2024, com previsão de termino em 23/08/2024. § 1º A servidora no exercício do cargo de APOIO ADMINSTATIVO ESCOLAR não sofrerá redução na remuneração. § 2º A carga horária será correspondente a do cargo de origem. § 3º Cessado o motivo que levou à efetivação da remoção por motivo de saúde, a servidora deverá dar ciência do fato à Administração, que no seu interesse poderá retornar a servidora ao seu cargo anterior, em obediência ao prazo estipulado ou a liberação médica. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua Publicação. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Salto do Céu - MT, 03 Abril de 2024. REGISTRE – SE, PUBLIQUE – SE E CUMPRA – SE. MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA ANEXOS:
https://www.saltodoceu.mt.gov.br/transparencia/legislacao/portarias/2176-portaria-n-068-de-03-de-abril-de-2024 |
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