Bem-vindo(a) à nossa página de Pesquisa de Satisfação

Prezado(a) cidadão(ã),

A Lei n° 13.460/2017 prevê como direito básico do usuário dos serviços públicos a participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços.

Para viabilizar esse direito, o art. 23 da referida Lei prevê que a administração pública deve avaliar os serviços prestados na periodicidade mínima de um ano e publicar integralmente o resultado da avaliação em seu sítio, incluindo o ranking de incidências de reclamação dos usuários.

A pesquisa também supre item avaliado no Ranking de Transparência da Prefeitura Municipal de Salto do Céu.

Assim, essa consulta pública é direcionada a toda pessoa que utilizou algum dos serviços de titularidade da Prefeitura Municipal de Salto do Céu.

Pesquisa de Satisfação

Pesquisas Disponíveis

1) Pesquisa de Satisfação Geral da Prefeitura Municipal de Salto do Céu/MT - Exercício: 2024 - Publicada em: 28/06/2024 14:34.

Retornar à página anterior