Decreto Nº 01, de 03 de Janeiro de 2023
Divulga os feriados nacionais, estaduais, municipais e estabelece os dias de pontos facultativos no ano de 2023, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta, autárquica, e fundacional do Poder Executivo do Município de Salto do Céu-MT, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, Sr. MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 49, inc. IV, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a Portaria ME n.º 11.090, de 27 de dezembro de 2022, expedida pelo Ministério da Economia, que divulgou os dias de feriados nacionais e estabeleceu os dias de ponto facultativo no ano de 2023;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 1.587, que divulgou os dias de feriados nacional, estadual e ponto facultativo nas repartições públicas do estado de Mato Grosso, para o ano de 2023;
CONSIDERANDO o não prejuízo da efetividade, eficiência e na prestação de serviços públicos dos órgãos e entidades da Administração Pública municipal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Município de Salto do Céu-MT,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam divulgados os dias de feriados nacionais, estaduais, municipais e estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2023, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
I. 1º de janeiro (domingo), Confraternização Universal (feriado nacional);II. 20 de fevereiro (segunda-feira), Carnaval (ponto facultativo);III. 21 de fevereiro (terça-feira), Carnaval (ponto facultativo); IV. 22 de fevereiro (quarta-feira), Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo); V. 22 de março (quarta-feira), Dia Municipal das Águas (feriado municipal – Lei Municipal n.º 303/2008) VI. 7 de abril (sexta-feira), Paixão de Cristo (feriado nacional); VII. 21 de abril (sexta-feira), Tiradentes (feriado nacional); VIII. 1º de maio (segunda-feira), Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional); IX. 8 de junho (quinta-feira), Corpus Christi (ponto facultativo); X. 9 de junho (sexta-feira), ponto facultativo; XI. 28 de agosto (segunda-feira), Dia da Padroeira do Município de Salto do Céu-MT (feriado municipal – Lei Municipal n.º 293/2007) XII. 7 de setembro (quinta-feira), Independência do Brasil (feriado nacional); XIII. 8 de setembro (sexta-feira), ponto facultativo XIV. 12 de outubro (quinta-feira), Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional); XV. 13 de outubro (sexta-feira), ponto facultativo; XVI. 28 de outubro (domingo), Dia do Servidor Público – Art. 236 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo); XVII. 2 de novembro (quinta-feira), Finados (feriado nacional); XVIII. 3 de novembro (sexta-feira), ponto facultativo; XIX. 11 de novembro (sábado), Dia do Cristão Evangélico (feriado municipal – Lei Municipal n.º 725/2022); XX. 15 de novembro (quarta-feira), Proclamação da República (feriado nacional); XXI. 20 de novembro (segunda-feira), Consciência Negra (feriado estadual – Lei 7.879/2002; XXII. 13 de dezembro (quarta-feira), Aniversário do Município de Salto do Céu/MT (feriado municipal – n.º 676/2021) XXIII. 25 de dezembro (segunda-feira), Natal (feriado nacional). XXIV. 26 de dezembro (terça-feira), ponto facultativo; XXV. 31 de dezembro (domingo), Véspera de Ano-novo (ponto facultativo);
Art. 2º. Ficam mantidos os serviços nas unidades administrativas responsáveis pelas áreas de saúde, que por sua natureza não possam sofrer paralização, bem como o Conselho Tutelar do Município de Salto do Céu-MT, ambos de acordo com o disposto no Decreto Municipal n.º 005/2011, de 20 de janeiro de 2011, o qual “estabelece a prestação de serviços essenciais no município de Salto do Céu/MT, nos feriados e pontos facultativos, e dá outras providências”.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Salto do Céu/MT, em 03 de janeiro de 2023.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA
Prefeito Municipal