DECRETO Nº 019, DE 23 DE MARÇO DE 2017
DECLARA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE SALTO DO CÉU/MT, PELO PERÍODO DE TRÊS DIAS, EM SINAL DE PESAR AO FALECIMENTO DO SR. ADEMIR CANDEIAS MARIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Salto do Céu, Estado de Mato Grosso, Sr°. WEMERSON ADÃO PRATA, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando, o falecimento do Sr. Ademir Candeias Maria, o qual foi vereador do presente Município, contribuindo com o desenvolvimento desta Municipalidade,
Considerando, finalmente, que é dever do Poder Público render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o progresso desta cidade.
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado luto oficial no Município de Salto do Céu/MT, pelo período de três dias, contado a partir da data de edição deste Decreto, em sinal de pesar ao falecimento do Sr. Ademir Candeias Maria.
Parágrafo único: Ficam mantidos os serviços nas unidades administrativas responsáveis pelas áreas de saúde, que por sua natureza não possa sofrer paralisação, bem como os do Conselho Tutelar, ambos de acordo com o disposto no Decreto nº 005/2011, de 20 de janeiro de 2011, que “Estabelece a prestação de serviços essenciais no município de Salto do Céu nos feriados e pontos facultativos e, dá outras providências”.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo em Salto do Céu, 23 de Março de 2017.
WEMERSON ADÃO PRATA
PREFEITO MUNICIPAL