Tabela com os Valores das Diárias
A Prefeitura Municipal de Salto do Céu/MT regulamenta e publica os valores de diárias concedidas a agentes públicos conforme o Decreto nº 03, de 07 de janeiro de 2025, o qual reajusta os valores das diárias estabelecidos na Lei Municipal nº 268/2005.
A tabela oficial consta no anexo único do referido decreto, que diferencia os valores por cargo e por localidade (dentro ou fora do Estado). Não há previsão de pagamento de diárias fora do país, o que está implícito na ausência de valores correspondentes.
Valores das Diárias:
1. Dentro do Estado de Mato Grosso:
Cargo | Valor (R$) |
---|---|
Prefeito Municipal | R$ 700,00 |
Vice-Prefeito | R$ 450,00 |
Secretários, Chefe de Gabinete, Procurador, Assessores, Servidores de Nível Superior | R$ 500,00 |
Chefes/Diretores de Departamento, Servidores de Nível Médio | R$ 300,00 |
Demais servidores | R$ 300,00 |
2. Fora do Estado de Mato Grosso:
Cargo | Valor (R$) |
---|---|
Prefeito Municipal | R$ 1.200,00 |
Vice-Prefeito | R$ 800,00 |
Secretários, Chefe de Gabinete, Procurador, Assessores, Servidores de Nível Superior | R$ 1.000,00 |
Chefes/Diretores de Departamento, Servidores de Nível Médio | R$ 800,00 |
Demais servidores | R$ 800,00 |
Observação: Os dados são publicados no site oficial da Prefeitura de Salto do Céu/MT, em seção de legislação, e estão em conformidade com o que determina a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) .