EDITAL DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS – 2024

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU/MT, por meio de seu Prefeito Municipal, com fundamento na Constituição Federal, Lei Federal 11.788/2008, Lei Municipal n.º 589/2017 e demais legislações pertinentes à matéria, resolve abrir Processo de Seleção para preenchimento de vagas de estagiários de Nível Médio e Superior regularmente matriculados em instituições de ensino médio e superior, observadas as disposições constantes neste Edital.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1 O Processo de Seleção será regido pelas disposições contidas neste edital e executado pela Prefeitura Municipal de Salto do Céu/MT, em conformidade com as Leis: Lei Municipal 589/2017 e Lei Federal 11.788/2008, sob a Coordenação e Supervisão da Comissão de Coordenação e avaliação, instituída pela Portaria n.º 076/2024, destinado a seleção de Estagiário, mediante termo de compromisso.

 

1.2 Somente poderão participar do processo de seleção os estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino de nível médio e superior, públicas e privadas.

 

1.3 As atribuições do estágio estão relacionadas no Anexo I deste Edital.

 

1.4 O estágio não cria vínculo empregatício de nenhuma natureza entre o estagiário e a Prefeitura Municipal de Salto do Céu/MT.

 

1.5 A seleção ocorrerá por análise curricular.

 

1.6 A idade mínima para estagiar, segundo a Emenda Constitucional n.º 20 de 1998, é aos 16 anos, salvo em casos de aprendizagem, quando pode ser iniciada aos 14 anos. A informação consta no "Art. 1º, XXXIII: proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.".

 

1.7 O candidato aprovado e convocado só poderá participar do Programa de Estágio enquanto for estudante, perdendo automaticamente sua bolsa ao término do último semestre do curso de ensino superior, ou conclusão do ensino médio.

 

2. DAS VAGAS

 

2.1 Poderão participar do processo seletivo os estudantes regularmente matriculados nos seguintes cursos:

 

2.1.1. Ensino Médio ou Médio Profissionalizante;

2.1.2. Licenciatura em Pedagogia e outras áreas da Educação;

2.1.3. Bacharelado na área de Saúde.

2.1.4. Bacharelado em Direito

2.1.5. Bacharelado em Administração

2.1.6. Bacharelado em Assistência Social

 

2.2 As vagas para estagiário serão preenchidas durante o período de vigência do presente processo seletivo simplificado, mediante convocação dos candidatos aprovados, de acordo com a classificação e a existência de vagas na Prefeitura de Salto do Céu/MT. Sendo:

 

Função

Escolaridade

Lotação

Vagas

PNE

Total Vagas

Jornada

Bolsa

Auxiliar de Professor

Ens. Médio/

Licenciatura em Pedagogia e outras áreas da Educação

Item 2.4.1/

2.4.2

CR

--

--

30h

Meio salário mínimo

Auxiliar

administrativo

Ens. Médio/

Profissionalizante

Bacharelados do item 2.1.3 ao 2.1.6

Item 2.4.3/

2.4.4/

2.4.5

CR

-

-

30h

Meio salário mínimo

 

2.3 A bolsa de auxílio mensal será reajustada anualmente, de acordo com o reajuste do salário-mínimo nacional.

 

2.4 As vagas disponibilizadas na tabela 2.2 destinam-se aos setores:

2.4.1 Escola Municipal Simão Bororó

2.4.2 CEMEI.

2.4.3 Secretaria de Assistência Social

2.4.4 Secretaria de Saúde

2.4.5 Secretaria de Obras

 

2.5 Será reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas para as pessoas com deficiência, nos termos da Lei n.º 11.788/2008, desde que as atividades de estágio sejam compatíveis.

2.6 Na hipótese do item 2.5, o estudante deverá apresentar, no momento da confirmação da inscrição, laudo médico original ou cópia autenticada, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, do qual conste expressamente que a necessidade especial de que é portador se enquadra na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999 e suas alterações. Na falta ou insuficiência de informação do laudo médico, a inscrição será processada como de estudante não portador de necessidade especial, mesmo que declarada tal condição, passando a concorrer às vagas gerais.

 

2.7 As vagas reservadas para estudantes com deficiência, que não forem preenchidas, serão destinadas pelos demais candidatos habilitados, com a estrita observância da ordem de classificação.

2.8 O candidato com deficiência participará do processo de seleção em igualdade de condições com os demais candidatos.

 

2.9 As vagas destinadas ao cadastro de reserva serão aproveitadas na medida em que houver necessidade de novas vagas para os cargos da tabela 2.2, respeitando-se rigorosamente a ordem de classificados do processo de seleção.

 

3. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

 

3.1 São requisitos para a inscrição:

 

a)  estar quite com as obrigações eleitorais, se maior de 18 (dezoito) anos;

b)  estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino e se maior de 18 (dezoito) anos;

c)  ser brasileiro nato ou naturalizado;

d) ter disponibilidade para cumprimento da carga horária semanal de 30 (trinta) horas, divididas em 06 (seis) horas diárias;

e)  estar regularmente matriculado em Instituições de Ensino de Nível Médio ou Superior;

f)  não estar cursando o último semestre do curso;

g) não possuir pendências escolares do ano letivo anterior, quer seja semestral ou disciplinas curriculares.

 

3.2 A comprovação do requisito especificado nas alíneas “e”, e "g" do item 3.1 ocorrerá mediante DECLARAÇÃO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO, que deverá atestar o PERÍODO EM QUE O ESTUDANTE ESTÁ MATRICULADO, cujo modelo consta no Anexo II deste edital.

 

3.3 Caso a Instituição de Ensino não disponibilize as Declarações constantes nas alíneas “e”, e "g" do item 3.1 dentro do prazo de inscrição, deverá o candidato apresentar protocolo de solicitação e, posteriormente, a respectiva Declaração.

 

4. DAS INSCRIÇÕES/CREDENCIAMENTO

 

4.1            As inscrições serão GRATUITAS e ocorrerão no período de 03/06/2024 a 07/06/2023, das 7h às 13h.

 

4.1.1         As Inscrições serão realizadas no paço municipal no setor de protocolo.

 

4.2            A ficha de inscrição estará disponível no Anexo III do edital, a qual o interessado deverá imprimir, preencher e anexar os seguintes documentos:

 

a)  cópia da carteira de identidade e CPF, legíveis;

b)  declaração, expedida pela Instituição de Ensino, que comprove o requisito previsto no item 3.2 deste edital;

c)  No caso de candidatos com deficiência, o laudo médico previsto no item 2.6 deste edital.

d) Cópia do comprovante de quitação eleitoral, se maior de 18 anos;

e)  Cópia do comprovante da quitação com as obrigações do Serviço Militar para os candidatos do sexo masculino e maior de 18 anos.

 

4.3            A ficha de inscrição devidamente preenchida e os documentos acima listados deverão ser entregues na sede da Prefeitura de Salto do Céu/MT, no seguinte endereço: Rua Carlos Laet, 11, Bairro Cachoeira, CEP 78270-000, Salto do Céu/MT.

 

4.4            Será permitida a inscrição por meio de terceiro, caso em que, além dos documentos mencionados no item “4.2”, o outorgado deverá apresentar o instrumento de procuração simples, que ficará em poder da Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

 

4.5            O pedido de inscrição implicará a aceitação, pelo candidato, de todas as normas e condições deste Edital.

 

5. DA SELEÇÃO

 

5.1 A seleção de que trata este edital será por análise curricular, conforme critérios descritos no quadro abaixo:

 

Tópico

Descrição

Pontuação

Pontuação Máxima

1. Formação obrigatória

Curso em que o candidato está matriculado

1,0 ponto para cada ano concluído para candidatos matriculados no Ensino Médio ou Médio Profissionalizante e 0,5 ponto para cada semestre concluído para candidatos matriculados em Cursos Superiores

5 pontos

2. Formação Complementar

Certificado de participação em cursos  de desenvolvimento complementar em qualquer área de formação

1,0 ponto para cada 6 meses comprovados

5 pontos

3. Experiência

Atuação em estágio, ou atividade profissional (remunerada ou não,   incluindo trabalho voluntário certificado)

 

1 ponto para cada    6 meses comprovados

 

 

5 pontos

 

5.2       O tópico um pode ser comprovado através de histórico ou declaração da instituição em que o candidato está matriculado.

 

5.3       O certificado exigido no tópico dois poderá ser emitido por quaisquer Instituições de Ensino.

 

5.4       A comprovação do tópico três poderá ser mediante documento expedito pela instituição em que o candidato atuou contento o nome da instituição, CNPJ, data de início e término da atividade.

 

6. DOS RECURSOS

 

6.1       O candidato que desejar interpor recurso contra a lista de classificação deverá dirigir-

se à sede da Prefeitura Municipal de Salto do Céu, localizada na Rua Carlos Laet, 11, Bairro Cachoeira, CEP 78270-000, Salto do Céu/MT, até 02 (dois) dias úteis após a publicação, respectivamente, do resultado provisório. O recurso deverá, obrigatoriamente, ser interposto e assinado pelo próprio candidato, em formulário fornecido pela Prefeitura Municipal de Salto do Céu (Anexo IV).

 

6.2       Os prováveis recursos referentes a este processo de seleção serão analisados e decididos pela Comissão de Processo de seleção.

 

6.3       Não será aceito pedido de revisão de recurso ou recurso do resultado oficial definitivo.

 

6.4       Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado.

 

7. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

 

7.1       Será considerado aprovado o candidato que alcançar o maior número de pontos, após

o julgamento dos recursos interpostos.

 

7.2       A lista final de classificação dos candidatos será elaborada mediante ordenação decrescente da pontuação final, e será utilizada para a convocação dos estudantes de acordo com o surgimento de vagas e seguindo rigorosamente a ordem de classificação.

 

7.3       Os critérios de desempate obedecem aos seguintes parâmetros, nesta ordem:

 

7.3.1    Maior número de pontos no critério de formação obrigatória;

 

7.3.2    Maior idade.

 

8. DA CONVOCAÇÃO

 

8.1       As vagas existentes serão preenchidas a critério da administração.

 

8.2       As vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do processo de seleção serão preenchidas mediante convocação dos demais candidatos aprovados/classificados, conforme a ordem de classificação e as necessidades da Prefeitura Municipal de Salto do Céu/MT, respeitado o constante no item 2.9.

 

8.3       As convocações dos candidatos aprovados serão realizadas por correspondência eletrônica com confirmação de recebimento nos endereços indicados pelos candidatos no ato da inscrição.

 

8.4       O candidato convocado deverá entrar em contato com a Prefeitura Municipal de Salto do Céu nos 02 (dois) dias úteis subsequentes à data de recebimento da mensagem de correio eletrônico.

 

8.5       O candidato aprovado, quando convocado, poderá resguardar seu direito à nova convocação ao final da lista de classificação, devendo protocolar requerimento específico para este fim na Prefeitura Municipal de Salto do Céu no prazo citado no item anterior. Transcorrido esse prazo, o candidato será considerado desistente do processo de seleção.

 

8.6       Se o candidato convocado recusar a vaga, ou se não atender às disposições dos itens anteriores, será convocado o próximo candidato da lista de classificação.

 

8.7       Ao se inscrever no processo de seleção, o candidato assume integral responsabilidade pela correção dos dados que informar – endereço e dados para contato – e pela eventual atualização dessas informações para viabilizar a convocação.

 

 

9. DA FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE ESTÁGIO

 

9.1       A inclusão no Programa de Estágio de estudante aprovado no processo de seleção

ocorrerá mediante assinatura e apresentação dos seguintes documentos:

 

a)         cópia simples do documento de identidade (com foto) e do CPF;

b)         declaração de matrícula e frequência emitida pela instituição de ensino;

c)         histórico escolar, detalhado e atualizado, não valendo para este fim o modelo simplificado;

d)        01 (uma) foto 3x4, recente;

e)         comprovante de quitação com as obrigações militares (homens) e eleitorais (se maior de 18 anos);

f)         Declaração para Inclusão no Programa de Estágio na Prefeitura Municipal de Salto do Céu/MT de que não exerce qualquer atividade concomitante em qualquer ramo do serviço público;

g)         Termo de Compromisso (conforme modelo oficial) a ser firmado em 3 (três) vias assinadas pelo estagiário, se maior, ou seu representante ou assistente legal, se menor de 18 (dezoito) anos, pela instituição de ensino e o representante da Prefeitura Municipal de Salto do Céu, ficando cada uma das partes com uma via do referido termo com as atividades a serem desenvolvidas no estágio;

 

9.2       A ausência de qualquer um dos documentos relacionados no item 9.1 ou incompatibilidade destes com as informações prestadas no formulário de inscrição acarretará a eliminação do candidato do processo de seleção.

 

9.3       O candidato classificado que se recusar a iniciar imediatamente o estágio será considerado desistente e será automaticamente transferido para o final da lista de aprovados.

 

10. DA VALIDADE DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

10.1 A seleção visa prover o quadro de estagiários da Prefeitura Municipal de Salto do Céu e terá validade de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, a contar da data de sua homologação.

 

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

11.1     O contrato de estágio terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos do art. 5º da Lei Municipal 589/2017.

 

11.2     A jornada das atividades em estágio será de 30 (trinta) horas semanais, distribuídas em 06 (seis) horas diárias, de acordo com o expediente do Setor ao qual o estagiário for vinculado, sem prejuízo das atividades discentes conforme prevê o art. 10, inciso II, da lei 11.788 de 25 de setembro de 2008.

 

11.3     A jornada de estágio será reduzida à metade nos períodos de avaliação de aprendizagem periódica ou final, para garantir o bom desempenho do estudante.

 

11.4     O certificado de conclusão de estágio é válido como prática para todos os efeitos.

 

11.5     Por ocasião do desligamento do estagiário será emitido termo de realização do estágio, com indicação resumida das atividades desenvolvidas, do período de vínculo e das avaliações realizadas.

 

11.6     O horário de desempenho das funções será estabelecido pelo responsável a quem o estagiário estiver vinculado. O candidato que não tiver disponibilidade para o período da vaga proposta, terá respeitada sua classificação para futura convocação, sendo a vaga disponibilizada ao candidato aprovado em colocação imediatamente posterior.

 

11.7     Fica assegurado ao estudante, integrante do Programa de Estágio da Prefeitura Municipal de Salto do Céu, período de recesso remunerado de acordo o art. 13, §2º, da Lei nº 11788/2008.

 

11.8     Será eliminado pela Comissão de Seleção o candidato que não observar qualquer das regras deste Edital, especialmente aquele que se indispuser gravemente com outro candidato ou com agente administrativo do Corpo de Seleção, bem assim quando flagrado em situação de fraude (cola, erro de pessoa mediante falsa identidade, etc.).

 

11.9     Compete às instituições de ensino indicar professor-orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário.

 

11.10   Os casos omissos ou ambíguos serão resolvidos pela Comissão de Seleção, que poderá rever seus próprios atos, de ofício ou por solicitação do interessado.

 

Edifício Sede do Poder Executivo, em Salto do Céu/MT, 27 de maio de 2024

 

 

 

 

 

MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA

Prefeito Municipal

Título Data Tamanho Opções
pdfEdital de Seleção de Estágiários - 2024 27/05/2024 às 17:56 2.1MB Abrir Download
pdf2. ANEXOS DO EDITAL DE SELEÇÃO 27/05/2024 às 17:56 213.6 KB Abrir Download