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Decreto Nº 005, de 31 de Janeiro de 2024

DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Sr. MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA, Prefeito Municipal de Salto do Céu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 101/2000, que só devem compor a dívida flutuante os restos a pagar, desde que haja disponibilidade de caixa para este efeito; CONSIDERANDO que a contabilidade deve evidenciar o nível de endividamento e a situação de liquidez do Município durante todo o exercício; CONSIDERANDO que os restos a pagar[...]