LEI N.º 778, DE 29 DE AGOSTO DE 2024

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar, bem como transpor e remanejar recursos, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Salto do Céu, Estado de Mato Grosso, Sr. MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA, no uso de suas atribuições legais, fundamentadas no artigo 49 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam os Poderes Legislativo e Executivo Municipal autorizados a efetuar transposição, remanejamento e transferência de recursos, de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, até o limite de 05% (cinco por cento) do valor total do orçamento programa do município, para o exercício financeiro de 2024, nos termos da Lei Orçamentária 766/2023 - LOA.

Art. 2º. Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares à conta de excesso de arrecadação, através de Decreto, até o limite dos valores efetivamente apurados ou com base na tendência do exercício, nos termos do Inciso II do § 1º e § 3º do Artigo 43 da Lei 4.320/64, devendo ser observadas as vinculações das fontes dos recursos financeiros em excesso disponíveis.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Salto do Céu/MT, 29 de Agosto de 2024.

 

MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA

Prefeito Municipal

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