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Lei Nº 009, de 14 de Novembro de 1983

Altera os Salarios dos Servidores Públicos Municipais. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU-MTAprovou e eu PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte Lei: Art.1º Ficam majorados os salários dos servidores Públicos Municipais composta do quadro do pessoal desta Prefeitura no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) de cada classe. Art.2º Fica criado no quadro Pessoal um item de Administrativo" Padrão Conforme legislação especifica. Único:os valores majorados nessa porcentagem que não atingirem o mínimo estipulado pelo Governo Federal são majorados até o valor[...]

Lei Nº 012, de 04 de Junho de 1984

Altera o Salario dos Funcionarios Públicos Municipais. Faço saber que a Câmara MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU aprovou e eu PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Ficam majorados os salários dos servidores Públicos Municipais composta do quadro do pessoal desta Prefeitura no valor correspondente a 70% (setenta por cento) de cada classe. Único os valores majorados nessa porcentagem que não atingirem o mínimo estipulado pelo Governo Federal são majorados até o valor correspondente a esse mínimo regional estipulado em Lei Federal. Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data[...]

Lei Nº 012, de 04 de Junho de 1984

Altera o Salario dos Funcionarios Públicos Municipais. Faço saber que a Câmara MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU aprovou e eu PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Ficam majorados os salários dos servidores Públicos Municipais composta do quadro do pessoal desta Prefeitura no valor correspondente a 70% (setenta por cento) de cada classe. Único os valores majorados nessa porcentagem que não atingirem o mínimo estipulado pelo Governo Federal são majorados até o valor correspondente a esse mínimo regional estipulado em Lei Federal. Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data[...]