Lei Nº 241, de 19 de Novembro de 2001
Dispõe sobre a alteração dos Artigos 14, 15, 22 e 23 da Lei Municipal nº148/98 de 7 de Abril de 1998 e, dá outras providências. O Prefeito Municipio de Salto do Céu-MT, Sr. Raimundo José de Oliveira, no usos de suas atribuições legais, conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
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LEI Nº 241, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2001 | 19/11/2002 às 10:07 | 74.9 KB | Abrir Download |