Lei Nº 784, de 29 de Novembro de 2024
Fixa o subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito do Municipio de Salto do Céu/MT, para o Mandato/Legislatura de 2025 a 2028 e dá outras providências.
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Fixa o subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito do Municipio de Salto do Céu/MT, para o Mandato/Legislatura de 2025 a 2028 e dá outras providências.
Fixa o subsídio do presidente da Câmara Municipal e dos Vereadores para a Legislatura 2025/2028 e dá outras providências.
Cria o Fundo Municipal de Transporte - FMT, e institui o Conselho Gestor do FMT.
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Salto do Céu/MT para o Exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.
Dispõe sobre a reformulação da composição, organização, atribuições e funcionamento do Conselho Municipal de Saúde de Salto do Céu, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Salto do Céu, Estado de Mato Grosso, Sr. MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA,no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS Art. 1º. O Conselho Municipal de Saúde de Salto do Céu, instituído pela Lei n.º 085 de 25 de março de 1994, alterado pela Lei n.º 258 de 09 de julho de 2004, passa a ser regido pela[...]
Dispõe sobre a Política Pública de Assistência Social do Município Salto do Céu/MT e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Salto do Céu, Estado de Mato Grosso, Sr. MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA, no uso de suas atribuições legais, fundamentadas no artigo 49 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: CAPÍTULO I DAS DEFINIÇÕES E DOS OBJETIVOS Art. 1º. A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através[...]
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar, bem como transpor e remanejar recursos, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Salto do Céu, Estado de Mato Grosso, Sr. MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA, no uso de suas atribuições legais, fundamentadas no artigo 49 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam os Poderes Legislativo e Executivo Municipal autorizados a efetuar transposição, remanejamento e transferência de recursos, de uma categoria de programação para outra ou[...]
Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município de Salto do Céu para o Exercício Financeiro de 2025, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Salto do Céu, Estado de Mato Grosso, Sr. MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA,no uso de suas atribuições legais, fundamentadas no artigo 49 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Esta Lei estabelece as Diretrizes Orçamentárias do Município de Salto do Céu para o exercício financeiro de 2025 e[...]
Cria e Estrutura a Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Salto do Céu , e define o plano de Carreira de seus ocupantes e, dá outras providências.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com a Associação dos Produtores das Rodovias MT 480/339, para implantação de pavimentação asfáltica na Rodovia MT-339, e dá outras providências.
Dispõe sobre a prorrogação da vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado pela Lei Nº 531, de 22 de junho de 2015, e dá outras providências.
Regulamenta a cessão de servidor público efetivo, conforme o artigo 103, inciso II, da Lei Municipal Nº 069/93, e dispõe sobre outras medidas.
Altera a Lei Muincipal n.º 779, de 03 de Setembro de 2024.
DIspõe sobrea criação do Centro de Reabilitação do Município de Salto do Céu/MT, qual será denominado de Centro de Reabilitação Airton Cézar Melo Duarte, e dá outras providências.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial ao orçamento programa do Município de Salto do Céu, e dá outras providências.
Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Público da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas Municipais e dá outra providencias.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SALTO DO CÉUPARA O EXERCÍCIO DE 2011.
Dispõe sobre concessão de descontos na quitação de Divida Ativa bem como estipula formas de pagamento do IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano para o exercício 2006
Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município de SALTO DO CÉU para o Exercício Financeiro de 2012 e dá outras providências.
Dispõe Sobre A Concessão De Diárias Aos Servidores Do Poder Executivo Municipal E Dá Outras Providências. O Prefeito Municipal de Salto do Céu Estado de Mato Grosso, o Sr José Antonio da Silva no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Os servidores do Poder Executivo Municipal, quando em viagem a serviço para fora do Município, perceberão diárias conforme os valores definidos por esta Lei, para fazerem cobertura às despesas com hospedagem, alimentação e locomoções urbanas e rurais, em conformidade[...]