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Lei Nº 759, de 31 de Agosto de 2023

Autoriza o Poder Executivo Municipal a utilizar valores recebidos através da Portaria GM/MS N°. 1.135 exclusivamente para o pagamento da diferença necessária para cumprimento do piso salarial dos(as) Técnicos(as) de Enfermagem, e dá outras providências.

Lei Nº 268/2005 de 25 de Outubro de 2005

Dispõe Sobre A Concessão De Diárias Aos Servidores Do Poder Executivo Municipal E Dá Outras Providências. O Prefeito Municipal de Salto do Céu Estado de Mato Grosso, o Sr José Antonio da Silva no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Os servidores do Poder Executivo Municipal, quando em viagem a serviço para fora do Município, perceberão diárias conforme os valores definidos por esta Lei, para fazerem cobertura às despesas com hospedagem, alimentação e locomoções urbanas e rurais, em conformidade[...]