Lei Nº 017, de 03 de Junho de 1985
Cria cargos de provimento efetivo no quadro pessoal desta Prefeitura Municipal e, dá outras providências.
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Cria cargos de provimento efetivo no quadro pessoal desta Prefeitura Municipal e, dá outras providências.
Altera o Vencimento dos Servidores Públicos Municipais e, dá outras providências.
Estima a Receita e Fixa as Despesas do Municipio de Salto do Céu-MT, para o exercicio Financeiro de 1986.
Autoriza o Poder Executivo a Suplementar a Dotação Orçamentaria até 50% do Orçamento.
Altera os vencimentos dos servidores públicos Municipais e, dá outras providências.
Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 002/2017 que institui o Código Municipal de Meio Ambiente e dá outras providências.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial ao orçamento programa do Município de Salto do Céu, e dá outras providências.
Dispõe sobre criação de cargo público no âmbito do Poder Executivo Municipal , e dá outras providências.
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Educação, e dá outras providências.
Dispõe sobre o uso e ocupação do solo no Município de Salto do Céu/MT, e dá outras providências.
Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Público da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas Municipais e dá outra providencias.
“Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município de SALTO DO CEU para o Exercício Financeiro de 2013 e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de SALTO DO CEU, Estado de Mato Grosso, Sr OSVALDO KATSUMI MINAKAMI, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Esta Lei estabelece as Diretrizes Gerais para elaboração do Orçamento Programa do Município de SALTO DO CEU, relativo ao Exercício Financeiro de 2013, abrangendo os Poderes[...]
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SALTO DO CÉU PARA O EXERCÍCIO DE 2013. OSVALDO KATSUO MINAKAMI, Prefeito Municipal de Salto do Céu faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Salto do Céu, Estado de Mato Grosso, estima a receita bruta para o exercício financeiro de 2013 em R$ 10.870.000,00 (Dez Milhões e Oitocentos e Setenta Reais), sendo R$ 1.170.000,00 (Um Milhão e Cento e Setenta Mil Reais) a dedução para a formação do Fundeb e a receita líquida em R$ 9.700.000,000 (Nove Milhões e[...]
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SALTO DO CÉU PARA O EXERCÍCIO DE 2012. Veja os anexos abaixo.
Dispõe sobre a Inclusão e Alteração de Projeto/Atividade na Lei Municipal nº 344/2009. do Plano Plurianual do Município de Salto do Céu para o quadriênio 2010/2013